O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou novas orientações jurisprudenciais que, se não forem cumpridas, poderão pesar no bolso das empresas. Trabalhadores rurais, por exemplo, devem usufruir de uma hora de descanso; os demais empregados terão direito ao pagamento de hora extra do período de descanso que não for usufruído e cujo horário de trabalho seja superior a seis horas.
Com dez novos textos, as orientações foram editadas para dar mais segurança àqueles que procuram a Justiça do Trabalho. Em contrapartida, as empresas terão de fazer um orçamento, contando com aquele direito que terão de pagar. ?Algumas orientações trarão enormes aborrecimentos às empresas, especialmente aquelas com atividades de telefonia?, aposta Marcel Cordeiro, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados.
Outra orientação, a de número 383, se refere à terceirização. Segundo ela, a contratação irregular de trabalhador mediante empresa terceirizada não gera vínculo de emprego com entidade de administração pública, mas não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas pelos contratados de forma direta.

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