Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Arcos no dia 24 entrou em vigor nessa segunda-feira (27). De acordo com o documento, foi revogado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 5.538, de 23 de março de 2020 que instituía o toque de recolher a partir das 20h até as 5h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório no município.

O Decreto também revoga o inciso XXIII do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020, de 19 de março de 2020 que suspendia o atendimento presencial no Paço Municipal, Secretarias, Poupa Tempo (Sine, Procon, Ouvidoria, Junta Militar). Portanto, o atendimento presencial voltou a funcionar.

Alem disso, as aulas de natação, yoga, pilates, artes marciais, dança e afins, bem como as atividades em academias de ginástica realizadas nas dependências de clubes recreativos poderão ser retomadas no horário de 8h às 18h, de segunda à sexta- feira, devendo ser implementadas medidas para se evitar aglomeração de pessoas em áreas comuns, com o atendimento de número limitado de alunos, utilização de máscaras de proteção facial por todos os profissionais, higienização de aparelhos e itens de uso coletivo, disponibilização de produtos de assepsia aos funcionários e alunos, sendo atendidas as demais determinações das autoridades de saúde.

As lanchonetes, sorveterias e pastelarias poderão funcionar no horário de 8h  às 18h, de segunda à sexta feira, comercializando produtos sem encomenda prévia, sendo vedado o consumo no local, devendo manter as portas semi-abertas, com fitas e/ou objetos que impeçam a entrada de cliente, podendo funcionar também na modalidade de entrega em domicílio (delivery);

Fica autorizada a abertura de Templos Religiosos, sendo permitida celebrações e atividades com a presença de no máximo 30 pessoas, devendo ser implementadas medidas para garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesmas, a ventilação do ambiente, a higienização de bancos e itens de uso coletivo e a utilização de máscaras de proteção facial, sendo atendidas as demais determinações das autoridades de saúde.

Confira o documento:

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