A Prefeitura de Iguatama publicou na tarde deste sábado (9) o decreto Municipal de número 48, estabelecendo situação de emergência em saúde pública e medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento do novo coronavírus.

Fundamentada em Nota Técnica de número 13/SES-CMACRO-COVID19-OESTE-2020 do Comitê Macrorregional COVID-19 Oeste, que recomenda que todos os municípios da macrorregião oeste, na qual Iguatama está inserida, a administração municipal estabeleceu que, a partir deste domingo (10), serão retomados todos os protocolos sanitários da referida onda, além disso, foi estabelecido toque de recolher das 23h até as 5h do dia seguinte que passa a vigorar a partir da mesma data.

Em entrevista ao portal Iguatama Agora, o prefeito Lucas Vieira Lopes informou que:

“Os decretos municipais que tratam sobre o tema passam a ser reavaliados semanalmente, de acordo com a curvatura de casos, sendo alterados dentro de critérios objetivos definidos pelas autoridades sanitárias locais, desde que em consonância com o programa estadual Minas Consciente. Hoje foi publicado um novo decreto.

Reafirmo que é necessária a conscientização e a colaboração de todos, sem exceção, pois cada cidadão precisa se responsabilizar por sua conduta. Continuam proibidas as aglomerações, assim como também permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção, entre outras determinações.

Todos devem também ficar vigilantes e ajudar na fiscalização para garantir o cumprimento das medidas adotadas, principalmente comerciantes, lojistas e a diretoria da CDL, não deixando essa função apenas para o poder público.

Se lutarmos juntos e atravessarmos este período nebuloso levando em consideração o senso de coletividade, sairemos todos vencedores, sem maiores traumas, pois o nosso objetivo maior é evitar a morte de conterrâneos em filas de espera de hospitais superlotados, à espera de um atendimento médico que poderá não existir.”

Lucas nos informou ainda que a partir da próxima semana será instituído um comitê de enfrentamento ao COVID-19, e todas as decisões serão revistas semanalmente juntamente com esse comitê de acordo com a sequência de acontecimentos durante a semana.

Conforme o Art. 4 ficam proibidos:

  • Eventos em propriedades particulares (sítios, chácaras…) e logradouros públicos;
  • O atendimento presencial avulso em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços especialmente em estabelecimentos: clubes de serviços sociais e de lazer, academias de ginástica, estabelecimento de condicionamento físico, auto escolas, casas noturnas, casa de shows e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias, salões de dança, Casa de festas e eventos, cinemas, teatros, circos e parques de diversão;
  • Eventos e atividades com a presença de públicos, ainda que previamente autorizados tais como: eventos desportivos, atividades esportivas, de recreação e lazer, atividades extracurriculares, locação de quadras poliesportivas, shows, passeatas e afins, inclusives aqueles em estilo: drive thru e drive in;
  • O consumo em bares, restaurantes, padarias e supermercados sem prejuízo dos serviços de entrega delivery, drive thru e retirada no balcão;
  • A permanência de acompanhantes durante consultas internações médicas, exceto para pacientes que sejam imprescindíveis ter acompanhantes (Ex: idosos, deficientes físicos, acamados e crianças);

Toque de recolher

A administração Municipal também determina toque de recolher a partir do dia 10 de janeiro das 23h até as 5h do dia seguinte para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Iguatama. Ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto em deslocamento para o local de trabalho ou em estado de urgência e emergência.

Os descumprimentos da determinação constante no caput deste artigo poderão acarretar a sansão cíveis e criminais cabíveis. A determinação descrita no caput desse artigo não se aplica aos funcionários de empresas que estejam comprovadamente exercendo atividade em horário noturno.

Acesse aqui na íntegra o Decreto 

Fonte: Iguatama Agora

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