O Congresso Nacional aprovou na noite dessa quarta-feira (11) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, porém, retirou do texto o dispositivo que proibia a concessão de reajustes aos servidores públicos e a criação de novos cargos públicos no ano que vem.

O projeto segue agora para sanção presidencial, e o Congresso pode entrar em recesso a partir de 18 de julho até 1º de agosto, de acordo com informações da Agência Senado.

O projeto da LDO de 2019 havia sido aprovado mais cedo na quarta-feira pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), porém vedando a concessão de reajustes salariais ao funcionalismo público.

A retirada do dispositivo que proibia os reajustes e a criação de cargos públicos em 2019, ainda que com efeitos financeiros posteriores ao próximo ano, foi defendida pelos parlamentares de partidos da oposição. Durante os debates, a maioria dos demais partidos acabou liberando suas bancadas ou orientando o voto pela retirada do texto da LDO.

Os parlamentares também decidiram reinserir no texto da LDO a preferência para que os bancos oficiais continuem operando transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas. Foi mantida a proibição, no exercício de 2019, de reajuste da verba destinada aos gabinetes parlamentares e aos demais benefícios relativos ao exercício da atividade parlamentar.

O texto da LDO de 2019 estabelece meta de déficit primário de R$132 bilhões para o setor público consolidado, sexto resultado anual consecutivo no vermelho, além de salário mínimo de R$998.

Após acordo entre líderes partidários, o texto ainda reduziu para 5% o corte obrigatório do custeio administrativo no próximo ano, metade do proposto inicialmente pelo relator, senador Dalirio Beber (PSDB-SC). Antes, a tesourada era de no mínimo 10%.

O que é LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma das três grandes normas do processo orçamentário brasileiro, o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal, como as obras e os serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente. Ela também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

É também a LDO que registra as projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte, como as metas inflacionária e de resultado primário, a expectativa de crescimento do PIB e a projeção de quanto será o salário mínimo.

Anualmente o chefe do Executivo consolida as sugestões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e Defensoria Pública, elabora a proposta de LDO, com auxílio do Banco Central e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, e a envia ao Congresso até 15 de abril. A peça precisa ser aprovada pelo Parlamento até 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar do meio do ano.
Por fim, é a partir da LDO que o Executivo elabora a Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê as origens e finalidades dos recursos públicos, também chamada Orçamento Público, Orçamento da União ou, simplesmente, Orçamento.

 

Fonte: Exame e Estado de Minas||

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