No Brasil existe preceito constitucional a proteger a liberdade de expressão. O inciso XI, do artigo 5º, preceitua: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Todos os direitos constitucionais não são absolutos e o inciso X, do artigo 5, define: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Por isso, o deputado federal, Eduardo Bolsonaro, PSL-SP, foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter da Folha de São Paulo, em cerca de R $30 mil por danos morais, além de ter de arcar com custas processuais e honorários advocatícios. Da decisão cabe recurso.

Patrícia Campos Mello é a jornalista mais premiada do Brasil, em 2019 e 2020.

No livro “A máquina do ódio: notas de uma repórter sobre fake news e violência digital” ela relata os ataques recebidos.

No dia 18.10.2018 (p. 10-11) publicou na Folha de São Paulo, reportagem sobre o disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp contra Fernando Haddad. Mostrava a existência de empresários dispostos a financiar agências de marketing para o envio de milhões de mensagens, ferindo a legislação eleitoral brasileira, onde é vedado o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. A equipe de Bolsonaro alegou ser a informação falsa e estar o jornal a apoiar o candidato do PT.

A partir daí a jornalista passou a ser ofendida nas redes sociais (p. 12-14) e hackearam seu celular.

Após a eleição de Jair Bolsonaro a jornalista ainda continuou a ser perseguida (p. 14-17). No dia 14.12.2018 ela foi cobrir uma conferência em Doha e descobriu ter sido vítima de duas fake news. A primeira afirmava ter sido a jornalista condenada em R $200 mil, pelo Supremo Tribunal Federal, STF, pelo fato da reportagem sobre disparos de WhatsApp não ter provas. Na outra notícia falsa, a jornalista havia sido eleita a “Brasileira do Ano” da Folha de São Paulo, por ser a guardiã da verdade. Após isso, os aplicativos do seu celular receberam centenas de ofensas e cumprimentos.

No dia 12.02.2020, ocorreu depoimento mentiroso, na Comissão Parlamentar de Inquérito, CPMI, das Fake News, do Congresso, com a acusação da jornalista ter oferecido o seu corpo para conseguir vantagens. A seguir, as informações foram desmentidas por reportagem com provas concretas. Mesmo assim, o deputado federal, Eduardo Bolsonaro, espalhou as mentiras nas redes sociais e o presidente, Jair Bolsonaro, afirmou: “Ela queria um furo. Ela queria dar o furo”. (p. 79-84).

As agressões foram condenadas por entidades de jornalistas, políticos e figuras importantes da televisão (p.97-100) e, esse entendimento, agora, é reafirmado pela justiça, pois é inadmissível qualquer ser humano ser submetido a tratamento tão indigno.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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