No dia 16.02, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de ofício, decidiu monocraticamente pela prisão em flagrante, do deputado federal, Daniel Siqueira (PSL-RJ), por publicar vídeo, nas redes sociais, com ameaças e ofensas aos ministros do STF, por defender a adoção de medidas antidemocráticas, por atacar o Estado Democrático de Direito e a independência dos poderes. Determinou, também, para o YouTube bloquear o vídeo e ser comunicado o presidente da Câmara Federal, para as providências cabíveis.

No vídeo, o deputado afirma os onze ministros do STF “não servem pra porra nenhuma pra esse país”, “não têm caráter, nem escrúpulo nem moral” e deveriam ser destituídos para a nomeação de outros “onze novos ministros”. Além disso, afirmou já ter imaginado o ministro Edson Fachin “levando uma surra… como todos os integrantes dessa Corte aí”.

Na decisão, Moraes cita: “A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5०, XLIV; 34, III e IV)… A reiteração dessas condutas por parte do parlamentar revela-se gravíssima… Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”. Apontou ofensas aos artigos 17, 18, 22, 23 e 26, da Lei 7.170, de 1973 (Lei de Segurança Nacional) e considerou estarem presentes os requisitos para determinar a prisão em flagrante, pelo fato do vídeo ter sido disponibilizado nas redes sociais.

No dia 17.02, o plenário do STF, por unanimidade, confirmou a prisão em flagrante do deputado e o seu presidente, Luiz Fux, afirmou: “Ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão, que tanto consagramos no STF, exige, necessariamente, uma pronta atuação da Corte”.

Daniel Silveira foi preso em flagrante de crime inafiançável, em consonância com previsão do artigo 53, § 2º,  da Constituição Federal. Os autos foram remetidos à Câmara Federal e essa, no dia 19.02, decidiu manter a prisão do deputado, por 364 votos a 130. O resultado demonstrou a condenação dos parlamentares a ataques antidemocráticos contra as instituições e os seus membros.

O deputado, após ser preso, disse ter prerrogativa de deputado federal, dignas de um Estado Democrático de Direito, as quais não teria em um estado de exceção.

No dia 17.02 a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o Deputado Federal.

Os fatos ocorridos não podem suscitar a imunidade parlamentar ou liberdade de expressão, pois as declarações do Deputado não têm relação com o exercício do seu mandato e ele se excedeu no exercício da liberdade de expressão. Além disso, não se pode permitir garantias constitucionais protetoras da democracia serem utilizadas para destruí-la.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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