A sociedade formiguense não aprovou a contratação de detentos em serviços públicos, por outro lado, o governo estadual agora obriga os órgãos da administração pública direta ou indireta a reservarem 10% das vagas de trabalho para presidiários nas obras e serviços contratados pelo Estado, a partir deste ano.
A Lei 11.404, de 1994, que contém as normas de execução penal, já reservava 5% desses postos de trabalho para presos. Nesta quinta-feira (14), foi publicada no Minas Gerais a Lei 18.725, de 2010, que amplia essa reserva para 10%. A regra se aplica não apenas aos órgãos da administração direta do Estado, mas também à administração indireta, ou seja, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2009, a partir do Projeto de Lei (PL) 3.321/09. Pelas normas de execução penal, previstas na Lei 11.404, terão prioridade no preenchimento das vagas os sentenciados que cumpram pena na localidade em que se desenvolva a atividade contratada e que apresentem melhores indicadores com relação à aptidão, habilitação, experiência, disciplina, responsabilidade e ao grau de periculosidade, apurados pelo poder público e registrados em cadastro próprio.
A Lei 18.725 também institui o certificado Parceiros da Ressocialização, que será concedido pelo Estado, anualmente, às empresas que contratarem egressos e sentenciados do sistema prisional. Em Formiga, já existem empresas utilizando a mão de obra carcerária.
Essa medida foi sugerida pela Comissão de Direitos Humanos da ALMG. Ela foi incorporada à Lei 18.401, de 2009, que autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica às empresas que contratarem ex-detentos.
O secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, aprova toda forma de estímulo e oportunidades para egressos do sistema prisional ou sentenciados no final do cumprimento de suas penas, que têm uma dificuldade natural de inserção no mercado de trabalho. ?Acho que a lei pode auxiliar e facilitar, sobremaneira, o processo de ressocialização e de reinserção à sociedade dessas pessoas?, concluiu.

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