As guarnições policiais lotadas no 2º Pelotão PM de Meio Ambiente em Formiga e Lagoa da Prata, da 7ª Companhia PM de Meio Ambiente, desencadearam a Operação de Proteção a Fauna, entre segunda e quarta-feira (23 e 25). 

O objetivo da ação foi prevenir e reprimir os crimes e infrações ambientais relativas à fauna silvestre brasileira, em especial o combate à prática de tráfico interestadual de pássaros.

De acordo com a Polícia Militar Ambiental foram realizadas seis atividades operacionais. QuatroBoletins de Ocorrência, oito autos de infração, três termos de embargo/suspensão e um termo de apreensão e depósito foram lavrados. Ao todo, R$240 mil foram aplicados em multas.

Os policiais fiscalizaram cinco locais com manutenção de pássaros em cativeiro, duas propriedades rurais e 10 veículos.

Ainda de acordo com a PM, três pessoas foram presas e 20 pássaros foram apreendidos.

Atualmente a posse irregular de animais silvestres configura crime ambiental e infração administrativa, passível de autuação. As penalidades administrativas decorrentes da manutenção irregular de animais são estabelecidas no estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.383/2018. A multa aplicada tem o valor base, com mínimo de R$ 1.077,96 e, nos casos relacionados a animais contidos nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites, o valor é acrescido de R$ 10.779,60 por animal.

De acordo com a PM, não há possibilidade de regularização de animais silvestres que foram retirados do seu habitat, sem a prévia autorização do órgão ambiental competente. Se uma pessoa encontrar um animal silvestre machucado ou, com indícios de domesticação, deve comunicar ineditamente aos órgãos e instituições governamentais competentes. A falta da comunicação e a permanência do animal encontrado na residência submetem a pessoa às medidas criminais e cíveis competentes. Ou seja, se o cidadão encontrou um papagaio, uma maritaca, um canário-da-terra, ou outro animal silvestre, com aparente grau de domesticação ou lesionado/doente, deverá acionar a equipe responsável pelo recolhimento.   

Se uma pessoa deseja adquirir animais silvestres deverá buscar fornecedores ambientalmente regularizados junto aos órgãos ambientais competentes (Ibama e IEF), para a aquisição de animais silvestres que nasceram em cativeiro. Outro ponto é a impossibilidade da reutilização de anilhas de identificação de pássaros do plantel dos criadores de passeriformes, em outros animais. A anilha funciona como um CPF referente a cada animal, sendo intransferível.

Ao comprar animais silvestres em locais devidamente autorizados, o cidadão deverá realizar seu prévio cadastro junto ao Ibama ou IEF e, solicitar a nota fiscal do fornecedor para comprovação da origem do animal ou, obter outro documento comprobatório aceito pelos institutos ambientais, para a prova de origem de animais da fauna silvestre brasileira ou de animais exóticos (da fauna silvestre de outros países).

 

Fonte: Polícia de Meio Ambiente||
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