Os cartórios foram trazidos para o Brasil pelos portugueses, nos tempos de colônia, para garantir o valor probante dos escritos dos atos notariais e registrais.

O brasileiro já está acostumado com as constantes idas e vindas aos diversos cartórios, seja para reconhecer uma firma, autenticar um documento, averbar uma alteração do imóvel, pedir uma certidão de nascimento ou casamento, etc.

O mundo atual, em uma sociedade informatizada, trabalhando em rede, superconectada, com todos os cidadãos interligados por meios de artefatos eletrônicos (celulares smartphones, notebooks, etc.) não tem, na mesma velocidade, a atualização das instituições públicas e nem mesmo as leis.

Neste contexto as exigências cartorárias estão incluídas no rol das burocracias criadas. As burocracias, de forma geral, são ótimas para rechaçar críticas e adiar mudanças para defender os seus próprios interesses. É mais fácil um gestor público criar nova burocracia do que acabar com uma já em funcionamento.

É elogiosa a atitude do Governo Federal, que visando harmonizar o mundo real e o setor público, em uma atitude salutar, o presidente da República sancionou neste ano a Lei n° 13.726, a qual elimina a obrigatoriedade, por parte de todos os órgãos públicos, de exigirem o reconhecimento de firma, a apresentação de cópia autenticada de documentos e a firma reconhecida para viagem de menor desacompanhado que esteja com os pais no momento do embarque.

O próprio servidor público fará a comparação entre os documentos originais e suas cópias, para atestar a autenticidade dos dados, assim como a confirmação a semelhança entre a assinatura constante do documento e a produzida na frente do servidor.

A medida que é benéfica por racionalizar procedimentos, facilitar a vida dos cidadãos e também dos próprios servidores públicos, deve ser elogiada, como uma das iniciativas de diminuição de exigências burocráticas.
Além destas medidas já definidas, outras modificações também poderiam ser adotadas nos serviços cartoriais pela utilização dos recursos tecnológicos. No caso específico seria a utilização do certificado digital para acessar as certidões pessoais de nascimento, de casamento e dos registros de imóvel.

Atualmente, o cidadão para ter acesso à cópia atualizada de sua certidão de nascimento, de casamento ou mesmo do imóvel de sua propriedade tem que comparecer ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais ou no Cartório de Registro de Imóveis para fazer o pedido de emissão da certidão e pagar a taxa pela prestação do serviço.

Estes dados estão disponíveis em banco de dados, em cadastro único, onde o cidadão poderia, utilizando o certificado digital, acessá-lo na internet e imprimir a sua própria certidão, sem a intermediação de terceiros, mantidos todos os critérios de privacidade, confidencialidade e de segurança. Esta medida facilitaria a vida de todos, economizaria tempo e dinheiro para o cidadão.

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