Grupo de juristas, liderado pelo ex-ministro da Justiça e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), Miguel Reale Júnior, apresentou  parecer, datado de 13.09.2021, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), da Covid-19, do Senado Federal.

Esse parecer demonstrou o governo federal não ter garantido a adoção de cuidados para a preservação da vida e da saúde das pessoas.

O artigo 85, da Constituição Federal, e artigo 7०, da Lei n० 1.079, de 1950, prevê ser crime de responsabilidade o atentado contra o exercício de direito individual e social, no caso o direito à vida e à saúde.

O parecer considera o presidente da República ter cometido suposto crime de responsabilidade, pois “desrespeitou o direito à vida e à saúde de número indeterminado de pessoas, por via de atos comissivos, ao promover aglomerações, ao se apresentar junto a populares sem máscara; ao pretender que proibições de reuniões em templos por via de autoridades fossem revogadas judicialmente; ao incitar a invasão de hospitais, pondo em risco doentes, médicos, enfermeiros e os próprios invasores; ao incentivar repetidamente a população a fazer uso da cloroquina, dada como infalível, hidroxicloroquina e ivermectina, medicamentos sem eficácia comprovada e com graves efeitos colaterais; ao recusar e criticar o isolamento social e as autoridades que o impõe; ao sugerir que a vacina poderia transformar a pessoa em jacaré, desencorajando a população a se vacinar; ao postergar a compra de vacinas; ao ridicularizar os doentes com falta de respiração; ao ter descaso em face da situação trágica de Manaus no início deste ano, dando causa a trágica dizimação.

Em uma situação ideal, caso o governo federal tivesse cumprido o seu dever de coordenação, poderíamos ter “imposto disciplina na sociedade, evitado aglomerações, incentivado o uso de máscara, reduzido o número de reuniões religiosas ou festivas, ou seja, se impediria a disseminação do vírus, muitas vidas se preservariam e muitas internações teriam sido poupadas. E o pior: a negação da vacina levou ao atraso considerável no processo de imunização vacinal no país, que, agora, passados oito meses do seu início, revela seus imensos benefícios.

O parecer conclui: “O Presidente da República deixou de cumprir o dever de coordenação do governo federal, omitindo o que lhe impunha a Constituição Federal, a proteção à saúde, bem como a determinação contida na própria lei que disciplinava o combate à Covid-19. Se assim tivesse feito, mortes e hospitalizações teriam sido evitadas… Em conclusão, tem-se que o comportamento do sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro ao longo da pandemia constitui clara afronta aos direitos à vida e à saúde, configurando-se a infração prevista na Lei 1.079/50, art. 7º, número 9.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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