A Constituição Federal (CF) traz o regramento básico da sociedade brasileira.

Pedro Lenza (p. 156, Direito Constitucional Esquematizado, Saraiva, 2012), ensina que a CF deve ser interpretada em sua globalidade e as normas devem ser vistas como “preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios”. Dessa forma, devem ser interpretadas conjuntamente as previsões de proteção à saúde e às liberdades individuais e coletivas.

A CF, os artigos 6º e 196, definem ser a saúde um direito social e um direito de todos e dever do Estado. O inciso II, do artigo 5º, define que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por sua vez, o caput, do artigo 5º, prevê todos terem direito à liberdade, e seu inciso XLI, define: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

A CF não tem direitos absolutos, devem ser sopesados e relativizados, com vistas a atingir o bem comum e público. Assim, os direitos coletivos devem se sobrepor ao interesse individual.

A pessoa, individualmente, ao optar por não vacinar ou não usar máscaras exerce um direito individual, coloca em risco a sua saúde e, caso more na selva sozinho, é aceitável. Entretanto, ao viver em coletividade, coloca em risco a saúde de incontáveis pessoas e, com isso, poderá agravar a saúde de pessoas e onerar o sistema de saúde.

A Lei n० 13.979, de 2020, prevê a adoção de diversas medidas de enfrentamento da pandemia, inclusive a vacinação compulsória.

O Brasil tem adotado política de vacinação para toda a população, com vistas a atingir a imunização do maior número de pessoas. Alguns municípios têm adotado formas coativas de obrigar os anti vacinas a se vacinarem, como a exigência do “passaporte da vacina” para frequentar locais coletivos (bares, restaurantes, estádios, cinemas, academias, etc.).

Apesar da queda do número de infectados e mortos diretamente ligada ao aumento do ritmo da vacinação da população, ainda temos estamentos da sociedade a fazer pouco caso da vacinação e a repetir discurso do presidente da República.

As pessoas antivacina assustam a população comum. O pior é constatar profissionais com formação científica, como profissionais de medicina, terem posicionamento antivacina, mesmo após a vitória da ciência, com a adoção exitosa de vacinas.

A única explicação para termos médicos a defender o tratamento precoce (composto por medicamentos sem eficácia), a atender sem usar máscara em seu consultório, a afirmar não ter vacinado, a discursar e politizar a questão da vacina, é o clima de politização da pandemia do coronavírus. Esse clima faz as pessoas deixarem de ser profissionais e subirem no palanque eleitoral, colocando em risco suas vidas e das pessoas com as quais têm contato. Nesses casos, a melhor forma de preservar a saúde é ficar longe desses indivíduos com atitudes irracionais e, além disso, as autoridades devem obrigar os profissionais a seguirem as medidas preventivas e estarem vacinados para trabalhar.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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