O mundo vive uma nova fase, com a implantação de restrições para o convívio coletivo de pessoas que optaram por não vacinar.

Diversos municípios no Brasil implantaram a exigência do passaporte da vacina para as pessoas frequentarem ambientes coletivos (academias, teatros, estádios, cinemas, bares e restaurantes, etc).

A cidade do Rio de Janeiro, maior destino turístico do país, lidera a implantação da exigência do passaporte de vacinas. A cidade tem interesse em disseminar essa exigência para os cidadãos e os turistas, pois já faz tratativas para viabilizar as festas de Reveillon e do carnaval de 2022, com segurança sanitária para os participantes e para o pleno funcionamento dos agentes econômicos (hotéis, lojas, restaurantes, etc.).

No dia 15.10 a Itália foi o primeiro país a implantar a  obrigatoriedade dos trabalhadores (setores privado e público, autônomos, taxistas, domésticos) utilizarem passaporte de imunidade, chamado de “green pass”, obtido após a vacinação completa ou o teste negativo de Covid.

No Brasil diversas empresas, desde o início da pandemia, tiveram a paralisação de suas atividades, com prejuízos financeiros. A partir disso, diversos empregadores vêm exigindo que os empregados se vacinem.

A justiça do trabalho brasileira não consolidou jurisprudência no sentido de considerar justa a demissão por recusa à vacina da Covid-19, mas existe tendência de considerar o interesse coletivo estar acima da opinião particular do trabalhador. O empregador, com a finalidade de garantir a saúde do ambiente e a continuidade de suas atividades produtivas, deve fazer a conscientização dos trabalhadores para se vacinarem e formalizarem a ciência formal de todos.

O Ministério Público do Trabalho, elaborou dia 28.01.2020, o “Guia técnico interno do MPT sobre vacinação da Covid -19”. Concluiu ser constitucional a obrigatoriedade de vacina incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e a vacinação é um “direito-dever também para os trabalhadores…, salvo situações excepcionais e plenamente justificadas”. Considera a recusa em vacinar poder caracterizar ato faltoso e dar ensejo a sanções previstas na CLT, depois de o empregador ter feito informações sobre a saúde e segurança do trabalho.

Com o avanço do ritmo da vacinação no país, temos a queda vertiginosa dos números de infecções e mortes, gerando segurança para o convívio coletivo e para a retomada das atividades econômicas mais afetadas pela economia, como bares, restaurantes, salões de beleza, ramo de turismo, etc, mas o convívio exige a manutenção de medidas preventivas (uso de máscaras e gel) e a imunização.

A vacinação tem tido ampla aceitação da população, mas ainda temos recusas individuais, inclusive de profissionais esclarecidos, causadas pela alta politização da pandemia no Brasil. Para diminuir esses casos e consolidar a vacinação, é importante a exigência da comprovação de imunização, para garantir o direito constitucional coletivo à saúde.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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