Embora o governo federal tenha determinado o congelamento de salários e a concessão de benefícios para servidores públicos de todo o país até dezembro de 2021, a Advocacia Geral do Estado de Minas (AGE) emitiu um parecer em que autoriza o pagamento de quatro bonificações diferentes aos militares do Estado que tiverem direito a receber os valores.

A decisão do órgão do governo de Minas é retroativa a 28 de maio deste ano e vale até 31 de dezembro do próximo ano, período de vigência da lei complementar 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Na prática, a decisão da AGE permite o pagamento dos adicionais de desempenho (concedido a servidores que ingressaram após 2003 e que tenham resultados considerados satisfatórios); trintenários (aumento de 10% sobre o vencimento básico pago ao aos servidores após 30 anos de serviço); especiais de Oficial de Último Posto (quando o agente recebe um acréscimo de 10% sobre o último salário em decorrência de transferência para a reserva); e o abono de permanência, que é pago ao servidor que optar por permanecer na ativa, mesmo com condições de se aposentar.

Apesar de outras categorias civis também terem direito aos benefícios (exceto o adicional especial de Oficial de Último Posto), o entendimento da AGE só é válido para os militares mineiros. Isso porque a instituição foi provocada pelos comandos gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no Estado.

O inciso IX do artigo 8 da lei complementar 173/2020 proíbe Estados e municípios de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 “como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal”. Ainda segundo o artigo, a proibição versa sobre benefícios que levem em consideração o tempo de serviço dos servidores.

É com base nesse aspecto que a AGE decidiu de maneira favorável aos militares mineiros. No entendimento da Advocacia Geral, a lei complementar aborda vantagens que levam em consideração exclusivamente o tempo de serviço. “A expressão ‘demais mecanismos equivalentes’ se refere a todas as vantagens pecuniárias que levam em conta exclusivamente o tempo de serviço para majoração de valores pagos aos agentes públicos e devem ser equivalentes ao adicional por tempo de serviço, como é o caso da licença prêmio mencionada no próprio inciso IX”, diz o parecer.

Portanto, na leitura da AGE, as quatro bonificações que estão autorizadas a serem concedidas durante a vigência da lei 173/2020 levam em consideração, além do tempo de serviço, outros fatores, como promoções, idade do servidor, opção por permanecer ou não na ativa, estabilidade do militar e resultados satisfatórios de desempenho. 

Em uma nota conjunta emitida na semana passada, os comandantes gerais da Polícia Militar, coronel Rodrigo Sousa, e do Corpo de Bombeiros, Edgar Estevo, informaram os integrantes das corporações sobre a decisão. De acordo com a nota, o entendimento da AGE não vale para os quinquênios e férias-prêmio a que os militares teriam direito nesse período, que só serão pagos a partir de janeiro de 2022.

A AGE informou que o pagamento desses benefícios durante a vigência da lei federal que impede a concessão de benefícios não se configura como infração. “Esses direitos foram excepcionados pela própria Lei Complementar 173/2020, logo não há que se falar em infração legal”, disse a advocacia geral.

Já o governo de Minas informou que não é possível estimar o impacto financeiro da medida, porque depende de requerimentos feitos pelos próprios militares que tiverem direito aos benefícios e se os pedidos serão deferidos.

Mesmo tratamento

Na semana passada, representantes da Polícia Civil fizeram uma reunião com o secretário de governo, Igor Eto (Novo), cobrando que a categoria seja retirada da reforma da Previdência que tramita na Assembleia Legislativa. Os servidores civis da segurança cobram tratamento igualitário ao fornecido aos militares, que tiveram sua reforma aprovada em âmbito estadual em março, seguindo os mesmos moldes das regras nacionais.

“Exigimos respeito e valorização. Nós, da força de segurança, não admitiremos tratamento diferenciado e queremos os mesmos direitos da nossa coirmã, da Polícia Militar, nas questões previdenciárias. Não admitimos nenhum direito a menos”, disse Marcelo Armstrong, vice-presidente do Sindicato do Servidores da Polícia Civil (Sindpol/MG), após o encontro. 

Pelas regras atuais, os policiais civis, que contribuem com uma alíquota de 11%, assim como os demais servidores civis, estão sujeitos às novas alíquotas propostas pelo governador Romeu Zema (Novo), que variam de 13% a 19%. Já os militares contribuem com 9,5%, índice que subirá para 10,5% a partir do próximo ano.

Fonte: O Tempo Online

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