Idosos mineiros passaram a ter o direito de viajar de graça em ônibus intermunicipais. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro, e sancionada pelo governador Antônio Anastasia, nesse sábado (4).
Além das pessoas com mais de 65 anos, a legislação garante a gratuidade a pessoas com deficiência. Para ter direito ao benefício, o idoso precisa ter renda individual inferior a dois salários mínimos. Cada veículo deverá ter dois lugares destinados aos beneficiários dessa isenção, que deverão ser cadastrados pelas empresas.
A lei prevê ainda que o beneficiário deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove seu cadastramento. A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.
O governador vetou um dos dispositivos da lei, o artigo 9º, que previa a vedação do transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipais. Em sua justificativa, o governador afirmou que a manutenção do dispositivo dificultaria e, em algumas hipóteses, até impediria a efetiva atuação dos agentes fiscais.
O veto deverá agora ser apreciado pela ALMG e os deputados podem decidir se mantêm ou derrubam o veto. O restante da matéria não depende de regulamentação e começou a valer na data da publicação.

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