Redação UN

Na manhã de quarta-feira (25), foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 52/2020, de autoria do deputado Professor Cleiton/PSB.

Dos 66 deputados presentes na ALMG, 61 disseram “sim” ao Mar de Minas e à preservação dos Lagos de Furnas e Peixoto. Os demais se abstiveram da votação que não recebeu votos contrários.

A proposta, que virou bandeira de milhares de pessoas da região banhada pelo lago de Furnas e Rio Grande, altera a redação do § 2º do art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Inclui o reservatório de Furnas e Peixoto entre os bens tombados e declarados monumentos naturais pelo referido dispositivo e dá outras providências.

A PEC 52 passou na forma do substitutivo nº 2 da comissão especial, criada para analisar a matéria. O substitutivo também contempla o tombamento do Lago de Peixoto, o que foi incorporado ao texto após reivindicação feita em audiência pública realizada na ALMG. Também ficou estipulado o nível de água que deverá ser mantido nos reservatórios.

O novo texto acrescenta o artigo 84-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado, pelo qual “ficam tombados, para fins de conservação, o Lago de Furnas e o Lago de Peixoto, localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, devendo seu nível ser mantido em, no mínimo, 762 m e 663 m acima do nível do mar, respectivamente, de modo a assegurar o uso múltiplo das águas, notadamente para o turismo, a agricultura e a piscicultura”.
Substitutivo retirou menção a monumento natural

O substitutivo nº 2 retirou a menção à declaração de monumento natural, caso em que a visitação pública está sujeita a uma série de restrições.

“Conclui-se que a declaração como monumento natural dos Lagos de Furnas e de Peixoto, e da Bacia do Rio Grande, além de não se enquadrar na legislação sobre o tema, pode representar um entrave aos usos múltiplos que se pretende garantir com a proposta em análise”, foi destacado no substitutivo nº 2.

Tombamento – Nesse substitutivo, foi ressaltado também que o ato de tombamento exige uma série de medidas, como a realização de estudos prévios, e demanda o trabalho de equipe multidisciplinar para a caracterização dos bens e da área de proteção.

“Ainda assim, é importante salientar o caráter simbólico da iniciativa de se proteger o chamado “Mar de Minas” em âmbito constitucional”, foi salientado no substitutivo nº 2.

Defesa – O deputado Professor Cleiton falou que foi dado um importante passo para o tombamento dos Lagos de Furnas e de Peixoto. Ele ponderou ainda que não se trata de um ato simbólico, conforme foi enfatizado no substitutivo. “Vamos cobrar que o tombamento provisório se torne definitivo”, afirmou.
O deputado Sargento Rodrigues (PTB) parabenizou pela iniciativa da PEC 52. “O Lago de Furnas banha 34 municípios. Então, é extremamente importante preservá-lo”, defendeu. Os deputados Bartô (Novo) e João Leite (PSDB) também se manifestaram favoravelmente à matéria.

Com a aprovação, a proposta retorna para a Comissão Especial e, tendo seu relatório aprovado, mais uma vez, volta a ser apreciada por toda a Casa.

A expectativa é de que a proposta seja definitivamente aprovada em plenário nos próximos 15 dias, sendo posteriormente promulgada pelo presidente da ALMG, Agostinho Patrus/PV.

Nível do Lago de Furnas em 19/11/2020

Nível do Lago de Furnas em 18/04/2020 

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