A acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por todos os cidadãos.

Neste contexto, o passeio assume importância vital e é a parte destinada à circulação exclusiva para o fluxo de pedestres e, muitas vezes, o cidadão tem este direito negado e impedido por obstáculos.

O Código de Trânsito Brasileiro, no Artigo 68, assegura a utilização dos passeios pelos pedestres: “Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres”.

Por sua vez, o inciso II, do artigo 21, do mesmo Código de Trânsito, define ser competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fazer o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais.

As barreiras para a utilização eficiente dos passeios são muitas, sendo possível percorrer as ruas de diversas cidades brasileiras e detectar diversos passeios inservíveis para utilização pelo pedestre, com buracos, depressões, degraus intransponíveis.

Tem passeio que foi completamente interditado, pois o imóvel está em construção ou em obra, ou o passeio é estreito demais, obrigando o pedestre a andar pela rua, competindo em condições de desigualdade com os veículos, não tendo o poder público feito a devida sinalização para garantir segurança para o pedestre.

Ocorre também de termos passeios mal conservados, com buracos, degraus, dificultando o pedestre percorrê-los.

Quem sofre com a falta de conscientização dos proprietários de imóveis e da falta de fiscalização da Poder Público é a própria população, sobretudo os idosos, gestantes e os portadores de necessidades especiais.

As cidades têm que oferecer a todos a acessibilidade nas ruas, praças, prédios, transporte e escolas, possibilitando o direito constitucional de ir e vir e se sentir parte da comunidade em condições seguras.

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