Da Redação 

O período da Piracema (Defeso) teve início na quarta-feira (1º), e se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2018. Durante este período fica proibida a pescaria profissional ou amadora de peixes nativos das Bacias Hidrográficas do Leste do Estado e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco, portanto, também incluída toda a extensão do Lago de Furnas.

A regulamentação é do Instituto Estadual de Florestas (IEF). “Piracema” é uma palavra de origem tupi e significa “subida do peixe”. Traduz o fenômeno natural em que os peixes buscam locais mais adequados para desova e alimentação e que ocorre em todos os anos e coincide com o período de maior intensidade de chuvas. A Polícia Militar de Meio Ambiente, como de costume, intensifica a fiscalização neste período.

Multa
A multa para quem pescar no período da Piracema varia de R$ 700 e R$ 100 mil, além de um acréscimo de R$20 por cada quilo de pescado. O valor depende da quantidade de peixes, tamanho, espécie e do material de pesca utilizado. De acordo com a Polícia de Meio Ambiente, o suspeito é conduzido à delegacia por crime ambiental e autuado administrativamente através do auto de infração.

Nos comércios de pescado, a venda de peixes nativos no período da piracema só é permitida se comprovadamente, os produtos houverem sido estocados, antecipadamente. O pescador profissional ou estabelecimento que exerça a atividade de comércio de pescado deve apresentar a declaração até o 2º dia útil do mês de novembro para a Polícia Militar de Meio Ambiente ou ao IEF.

Pescado
Conforme estabelecido nas Portarias 154/11, 155/11 e 156/11 do IEF, fica proibida a pesca, com qualquer apetrecho, de qualquer espécie nativa durante o período de Piracema. Para espécies exóticas, como exemplo, tucunaré e tilápia, na bacia do Rio Grande (Furnas), a pesca fica liberada para até 3 quilos de peixe e mais um exemplar de tamanho superior por dia ou jornada de pesca. Desde que seja a captura realizada por caniço simples (máximo de 5 caniços) por pescador devidamente licenciado pelo órgão ambiental (carteira de pesca).

Nas corredeiras e cachoeiras é proibida a pesca em qualquer época do ano a menos de 200 metros do local (a montante ou a jusante). Essa distância aumenta para 1.500 metros durante o período de defeso. Isso ocorre porque o peixe tende a subir os cursos d’ água e quando alcança as corredeiras se torna mais vulnerável pois tais condições facilitam sua captura. Outras proibições podem ser observadas nas Portarias IEF citadas.

 

Fonte: Polícia Ambiental ||

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