A ideia do presidente da Casa, Edmar Ferreira/PT, para tentar sanar a questão da construção da sede própria da Câmara, era colocar em discussão e votação o que deveria ser feito, comprar o imóvel localizado à rua Floriano Peixoto, perto dos Correios, ou entrar com recurso na Justiça, para construir a sede ao lado da Casa do Engenheiro e esperar pela decisão. Porém, o assunto não estava na pauta da reunião e, como teve até parlamentar que estava ?por fora? do assunto, Edmar Ferreira resolveu suspender a discussão e disse que conversaria com os vereadores em outra ocasião.
Edmar Ferreira explicou que, como a Casa Legislativa é um colegiado e todos devem ser ouvidos, determinou duas etapas para o desenrolar de tal situação. ?Primeiro, a presidência viu por bem realizar uma pesquisa de opinião pública por amostragem, na qual entrevistamos os cidadãos formiguenses em diversos bairros da cidade. Essa pesquisa foi feita em 36 bairros, tendo sido entrevistadas 121 pessoas. Dessas, 45% disseram acompanhar as reuniões da Câmara ou pela imprensa escrita ou pela TV local. Com 72% a favor, a população entendeu que a aquisição de imóvel era mais viável que a continuidade da discussão judicial. A pesquisa foi realizada na quinta e sexta-feira (9 e 10)?, contou.
Na pesquisa de opinião, foi perguntado se a população conhecia os trabalhos do Legislativo e se acompanha as reuniões, seja no plenário da Câmara ou pelos meios de comunicação. Em seguida, foi perguntado se a Câmara Municipal deveria entrar com recurso na Justiça e esperar pela decisão ou adquirir o imóvel e reformá-lo.
A discussão e votação em plenário seriam sobre a deliberação de rescisão do contrato de construção e cancelamento do empenho no valor de R$ 660 mil, que está empenhado e não realizado como crédito a credor, para que o município adquira o imóvel localizado à rua Floriano Peixoto, executando assim a reforma e adequação do referido imóvel para que possa ser utilizado pela Câmara Municipal.
Alguns vereadores se manifestaram sobre o assunto. Moacir Ribeiro/PMDB disse que era a favor da Câmara adquirir um terreno para que seja feita a construção e que seja no centro da cidade, mas foi contra a compra no imóvel à rua Floriano Peixoto. Reginaldo Henrique dos Santos (Dr. Reginaldo/PCdoB) disse que todos sabiam sua postura, que era a de recorrer e deixar a Justiça decidir. ?Entramos com um recurso em relação aos 8% que têm que ser repassados para a Câmara e já ganhamos a primeira instância, está sendo julgada no Tribunal de Justiça de Minas, a segunda instância, que eles [Prefeitura] tem que passar para a Câmara mais R$ 320 mil. Com R$ 660 mil mais R$ 320 mil temos ai em torno de R$ 1 milhão para dar o pontapé. Acho que nunca na história da Câmara se chegou a isso, nós conseguimos ir longe, muito longe. O que eu vejo é que é irreversível e a Câmara vai ter sua sede própria. Eu particularmente penso também que a Câmara adquira um terreno e execute o seu projeto original?, disse o vereador.
O vereadores José Gilmar Furtado (Mazinho/DEM) e Rosimeire Mendonça (Meirinha)/PMDB também foram a favor de construir a nova sede em outro local e não comprar o imóvel àrua Floriano Peixoto. Gonçalo Faria/PSB foi a favor em comprar o imóvel e reformá-lo. Os vereadores não entraram em um consenso e Edmar Ferreira suspendeu a discussão não colocando-a em votação. Alguns vereadores nem tiveram tempo de também se pronunciarem sobre o assunto.
Construção da nova sede
A construção da sede própria da Câmara Municipal de Formiga tem sido um sonho por diversas Legislaturas. Em 2009, Dr. Reginaldo liderando seus companheiros não mediram esforços em economizar recursos, conseguindo a significativa soma de R$ 660 mil, que estão depositados na conta da Câmara Municipal. Um projeto de construção foi elaborado com visão de futuro, o que peço para ser registrado nos anais desta Casa Legislativa.
O presidente da Câmara disse que os impedimentos surgiram no decorrer dos dias, obrigando a Câmara Municipal ir a juízo para tentar ver seu sonho ser realizado. As decisões judiciais não foram favoráveis a instituição, sendo denegada a segurança no mandado impetrado contra o Conselho do Patrimônio Histórico. O local escolhido não será possível de se realizar a tão sonhada obra.
Os recursos economizados estão em dotação orçamentária própria, denominada restos a pagar não realizados em favor do credor. É ato vinculado em favor de credor, que tem natureza jurídica diferente de sobra de recursos dentro do exercício.

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