A Polícia Federal e a Receita abriram nesta quinta-feira (1º), a Operação Descarte contra um esquema de lavagem de dinheiro formado por rede de empresas de fachada que tinham como proprietários pessoas interpostas (“laranjas”). Agentes cumprem 15 mandados de busca e apreensão em residências e empresas nas cidades de São Paulo (9), Santos/SP (1), Paulínia/SP (1), Belo Horizonte (2) e Lamin/MG (2).

Em nota, a PF informou que “em regra, as empresas participantes do esquema simulavam a venda de mercadorias ao cliente do “serviço” de lavagem, que então pagava por produtos inexistentes via transferências bancárias ou boletos (para dar aparência de legalidade à aquisição)”.

“As quantias recebidas eram transferidas para diversas outras empresas de fachada, que remetiam os valores para o exterior ou faziam transferências para pessoas ligadas ao cliente inicial”, afirma a PF.

A investigação revelou, ainda, que uma empresa concessionária de serviços públicos de limpeza no município de São Paulo, a maior cliente identificada, se valeu dos serviços ilícitos dessa rede profissionalizada de lavagem de dinheiro, tendo simulado a aquisição de detergentes, sacos de lixo, uniformes etc., entre os anos de 2012 e 2017.

“Assim, foram repassados mais de R$ 120 milhões para terceiros ainda não identificados. Uma das células do esquema criminoso remeteu ilegalmente parte dos valores para o exterior, em favor de funcionário público argentino e em conluio com operadores financeiros que vieram a ser presos posteriormente no âmbito da Operação Lava Jato”, afirma a PF.

Além disso, o grupo adquiriu vários veículos de alto luxo, como Ferrari, Masserati e BMW, todos registrados em nome de “laranjas”.

A Descarte busca a corroboração das provas de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86), sonegação tributária (art. 1º da Lei 8.137/90) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e o aprofundamento das investigações para a coleta de indícios de autoria em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333 do Código Penal).

 

Fonte: O Tempo Online||

COMPATILHAR: