Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta sexta-feira (11), em 6,73% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados desde janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 7,4 milhões de consumidores, ou seja, 13% dos 56 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil.
Ao receberem os boletos para pagamento, os consumidores devem observar se o percentual do aumento está devidamente identificado e ficar atentos para eventuais cobranças de valores retroativos. Esse tipo de cobrança só será permitido caso haja defasagem de até três meses entre a data do aniversário do contrato e a primeira aplicação do reajuste.
Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a agência pelo Disque-ANS (0800 701 9656); na internet, pela página www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos regionais da ANS distribuídos pelo país.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, sendo permitida a cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo três meses. Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, além do mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br). A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001 e se baseia na média dos reajustes dos planos coletivos, o que traz algumas vantagens para o beneficiário quando esse índice é aplicado aos contratos de planos individuais.
Para Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o reajuste maior que a inflação é abusivo. A inflação é o índice que reajusta o salário das pessoas. Muitas terão dificuldades de manter seus planos, disse. Não têm os reajustes limitado pela ANS os clientes dos planos antigos – assinados antes de 1999, ano da lei dos planos.
Os reflexos do reajuste
Consumidores atingidos: 7,4 milhões
Universo: 13% do total de assegurados
Total de usuários de planos de saúde no Brasil: 56 milhões
Quando o reajuste será aplicado: a partir da data de aniversário de adesão ao plano ao qual o usuário está vinculado
Mudanças na cobertura: Desde segunda, operadoras de saúde são obrigadas a oferecer 73 novos procedimentos na cobertura mínima dos planos

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