Um grave acidente foi registrado por volta de 11h30 de sábado (29), na avenida Geraldo Almeida, em Formiga.

Segundo informações divulgadas pela Polícia Militar nessa terça-feira (2), o condutor da caminhonete Hilux, placa HGZ 5644, apresentava sinais de ter ingerido bebida alcoólica e, ao ser procedida buscas no interior do veículo, foi encontrado um recipiente de alumínio (lata) exalando odor de crack. Diante do exposto, o condutor da caminhonete  foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil.

Relembre o caso

O condutor da Hilux trafegava sentido Lagoa/Centro, segundo testemunhas, em velocidade incompatível para o local.

O motorista, ao realizar uma ultrapassagem, colidiu com um veículo VW Gol/preto, conduzido por um homem de 25 anos. Após a colisão, o condutor da caminhonete perdeu o controle da direção e bateu contra um poste de energia elétrica. Com o impacto, o veículo foi arremessado contra uma motocicleta Honda-Biz/preta, HFQ 6009, conduzida por uma mulher de 43 anos, que transitava em sentido oposto, vindo a caminhonete a parar, ao chocar-se contra o segundo poste de energia elétrica. O primeiro poste ficou completamente destruído, ficando os cabos transmissores de energia caídos sobre a via.

A condutora da moto foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros com múltiplas fraturas na perna direita e conduzida ao Pronto Atendimento Municipal (PAM). O condutor da Hilux e a passageira sofreram ferimentos leves.

Segundo testemunhas, o condutor da Hilux tentou abandonar o local, mas foi contido por populares até a chegada dos policiais militares.

Os veículos VW Gol e Honda Biz foram liberados. O veículo Toyota Hilux foi apreendido, sendo removido para pátio credenciado. O condutor da caminhonete  foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil.

As identidades do condutor e dos demais envolvidos no acidente não foram divulgadas pela Polícia Militar.

Atualizando

De acordo com informações da Polícia Civil, foi instaurado inquérito policial para averiguar os crimes de acordo com os artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O fato também foi comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma vez que o condutor da Hilux é advogado.

O que diz o CTB

Art 305: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) – Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

Matéria atualizada às 15h50

 

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