Gritos, algazarras, equipamento de som ligado em volume alto ou até mesmo animais que fazem barulho. Todas essas situações podem levar ao crime conhecido como “perturbação do sossego” e, consequentemente, render prisão de 15 dias a três meses ou multa.

A Polícia Militar  divulgou um balanço dos registros desse tipo de ocorrência em Formiga. Durante todo o ano de 2016, foram 213 boletins. Já em 2017, 70 casos já foram computados (32%) até o dia 27 de março.

Algumas ações têm sido desenvolvidas com o objetivo de reduzir a incidência. De acordo com o 63º Batalhão de PM, a maior parte dos casos de perturbação do sossego registrados na cidade ocorrem aos finais de semana e são referentes a barulhos gerados em estabelecimentos comerciais e casas noturnas.

Outra fonte de incômodo para muitos formiguenses é o som automotivo. “São muitos casos, pois embora os veículos perturbem um número grade de pessoas, essa perturbação ocorre de forma dinâmica. Conforme o veículo se desloca, muitas vezes de um bairro a outra, a vítima não consegue informar a localização e acaba sendo difícil, e muitas vezes até impossível, localizar o veículo na cidade”, explicou a PM, em nota.

Os defensores do sossego na cidade têm ao lado o Ministério Público. Uma autorização emitida pelo órgão permite que policiais militares interfiram em ocorrências desse tipo e adote medidas de punição aos autores.

Eles também podem emitir uma Autuação por Infração de Trânsito (AIT), prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e apreender o veículo e o equipamento de som.

Identificação

Denúncias de casos de perturbação do sossego não podem ser feitas de forma anônima. Segundo a PM, a lei obriga que o solicitante forneça seus dados pessoais. “Para que se caracterize a infração penal, com exceção do caso de perturbação provocada em via pública por abuso no uso de som automotivo, há a necessidade da existência de vítimas. Ou seja: neste tipo de infração, não basta uma denúncia anônima. A ausência de vítimas devidamente identificadas termina por invalidar até mesmo o registro da ocorrência”, acrescentou o 63º Batalhão.

Para que os registros sejam bem sucedidos, quem se sentir incomodado precisa informar o próprio nome, endereço e mostrar o documento de identidade. Também tem que indicar quem o está perturbando, explicar se o barulho vem de festa em residências, bares ou casas de shows, além de dar o endereço e indicar o responsável pelo local.

A única exceção ocorre no caso de perturbação provocada por abuso no uso de som automotivo em via pública. “Não há necessidade de identificar a vítima, basta transmitir informações que permitam que o policial localize e presencie o uso abusivo do equipamento de som. Se o policial chegar ao local e não presenciar o uso abusivo do som automotivo, aí sim será preciso identificar a vítima”.

Responsabilidades

Outros órgãos públicos também têm suas responsabilidades em relação aos casos de perturbação do sossego. Cabe às prefeituras fiscalizar os estabelecimentos comerciais instalados no município, pois elas concedem alvarás de funcionamento e estipulam as condições de cada estabelecimento, como horário e finalidade, podendo cassar estes alvarás e interditar estabelecimentos.

As câmaras municipais têm o dever de propor, discutir a aprovar leis que criem condições para a ocupação do espaço urbano, limitando determinadas atividades a lugares específicos através do Código de Posturas, por exemplo.

A Polícia Civil tem a atribuição de apurar os fatos registrados nas ocorrências documentadas pela PM e encaminhar essas demandas ao Ministério Público, que dá início ao processo judicial nos casos de perturbação do sossego.

O Conselho Municipal de Segurança Pública (Consep) recebe reclamações da população e oferece apoio a ações de combate ao crime. “Acreditamos que uma medida que traria grandes benefícios para esta questão é a atualização do Código de Posturas do município à realidade atual e uma fiscalização efetiva de seu cumprimento”, concluiu a PM em Formiga.

 

Fonte: G1 ||

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