A Polícia Militar de Minas Gerais vai recorrer da decisão da Justiça que suspendeu liminarmente a exigência de curso superior, previsto no edital do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da corporação.

De acordo com a tenente-coronel Carla Cristina Marafelli, responsável pelo processo seletivo, não há nenhuma irregularidade no processo.

“Assim que a Polícia Militar for notificada oficialmente da decisão, vamos recorrer”, disse ela.

O Edital DRH/CRS 06/2.018 exige como requisito que o candidato possua nível superior de escolaridade. Mas, de acordo com a ação civil da Defensoria Pública de Ipatinga, no Vale do Aço, a exigência de nível superior para a admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, também facultou ao governador do estado adiar esta exigência. O órgão apontou, então, o Decreto 413/2.015, que prorrogou a exigência de nível superior até 2020.

A suspensão foi determinada pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A decisão é do dia 23 de agosto.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga e pedia a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar, no município do Leste de Minas.

Ao analisar a ação, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga declarou-se incompetente para julgar o pedido.

O caso juiz Mauro Pena Rocha, de Belo Horizonte, “o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69”.

 

 

 

Fonte: G1||

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