Paulo Coelho

Segundo o REDS nº 2016-016294316-001 de 28/07/2016, a Polícia Ambiental relata que ao cumprir requisição do Ministério Público Estadual, verificou que houve supressão de cobertura vegetal nativa do solo (gramíneas e pequenos arbustos) dentro do raio de proteção de uma área brejosa com presença de olhos d’água perenes, em APP, cuja extensão foi estimada em 00:32:00ha.
A fiscalização foi acompanhada pelo secretário de Gestão Ambiental, Marcelo Senne de Moraes e pelo fiscal José Eduardo Ribeiro Pires.
Um dirigente da empresa Cazanga apresentou à Polícia, farta documentação (decreto municipal, laudo ambiental, alvará para execução de obras, ofício do Codema, Certidões Estaduais e outras), porém, não conseguiu demonstrar que possuía autorização para promover intervenções em área de preservação, razão pela qual a empresa foi autuada administrativamente.

(Fotos: Paulo Coelho)

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