Entra em vigor nesta segunda-feira (3) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga as micro e pequenas empresas a instituir o ponto eletrônico em suas unidades. De acordo com estimativa do Sebrae e do Dieese, existem cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.
Empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. As com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico. Nos primeiros 90 dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, com o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema.
O MTE informou que o preço médio do aparelho é de R$ 2.850 e que existem 66 modelos registrados no órgão. Essa é a terceira e última etapa de implantação do novo ponto, que começou em 2 de abril deste ano. Nesse dia, a medida passou a vigorar para empresas do varejo, da indústria e do setor de serviços. Em 1º de junho, foi a vez das empresas dos setores agrícola e agropecuário.
De acordo com a norma, o trabalhador deve receber um comprovante após a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não. O ministério diz que o objetivo do comprovante impresso é dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada e inibir a prática de excesso de jornada, pois os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos.
No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho. Nenhum foi lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto.
O governo federal promoveu cinco adiamentos até que a medida passasse finalmente a valer. A portaria 1.510, que instaurou a obrigatoriedade do ponto eletrônico, foi editada em agosto de 2009. Empresários, advogados e representantes do governo travaram uma disputa jurídica pela implementação do novo registro por quase três anos.
A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema foi a de evitar fraudes na marcação da jornada. As empresas reclamavam que haveria mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações trabalhistas. O relógio de ponto eletrônico tem de ter funcionamento ininterrupto por um período de 1.440 horas na ausência de energia elétrica. O mostrador exibe hora, minutos e segundos e precisa ter a impressora de bobina de papel.

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