Atitude irresponsável, perigosa e com potencial para matar. Dirigir sob a influência de álcool rende, por dia, sete multas nas estradas federais que cortam Minas. A infração gravíssima resulta na apreensão da carteira de motorista e autuação de R$2,9 mil. Além disso, a incivilidade urbana pode levar o condutor à prisão.

Mesmo diante das punições, muitos insistem com os abusos, como na tragédia ocorrida em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, na noite de domingo (29). Um jovem de 23 anos foi parar atrás das grades após provocar um acidente envolvendo o carro em que estava, um ônibus e uma carreta. Cinco pessoas morreram e 25 ficaram feridas.

Nos primeiros oito meses deste ano, foram aplicadas 1.783 multas por dirigir sob o efeito de álcool , conforme a PRF. No mesmo período, ainda conforme a corporação, 225 motoristas foram presos pelo mesmo motivo

O teste do bafômetro confirmou a imprudência: 0,78 miligramas de álcool por litro de sangue (mg/l). Ou seja, crime de trânsito. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF-MG), o embriagado estava em um Ford/Ka, transitando em uma estrada de terra às margens da BR-365.

Ao acessar o asfalto, bateu na lateral do coletivo. Em seguida, o ônibus perdeu o controle, invadiu a contramão e atingiu o veículo de carga. O condutor chegou a fugir, mas foi encontrado. Ele foi autuado por homicídio culposo, omissão de socorro e conduzir automóvel com capacidade psicomotora alterada.

Diretora do Instituto de Ciência Penais, a advogada Carla Silene avalia como “boas” as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo ela, que é especialista em direito penal, a maioria das mortes nesses acidentes é interpretada como homicídio doloso – quando a pessoa assume o risco de matar. “Nesses casos, a pena varia de 6 a 20 anos. Mas, junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), os acusados recorrem e conseguem uma redução para homicídio culposo (pena de 2 a 4 anos)”.

Para a advogada, a conscientização ainda é o gargalo. “Não vejo um aumento da pena como algo efetivo para uma mudança de comportamento. Durante muitos anos, essa postura foi liberada no Brasil. As pessoas entendem que a bebida alcoólica é uma droga lícita, se sentem no direito de dirigir embriagadas”.

“Há três fatores básicos a serem considerados: falta de fiscalização, sensação de impunidade e relaxamento dos condutores. Muitos bebem e dirigem porque sabem que não há fiscalização suficiente, e o risco do flagrante é baixo. Ainda há uma espécie de parceria por meio de grupos em redes sociais e aplicativos que passam a localização das blitze. Sem operações suficientes, isso acaba gerando nos motoristas uma sensação de que não serão punidos. Quando a lei seca entrou em vigor, em 2012, falou-se muito sobre o assunto, as fiscalizações eram mais frequentes. Mas, após quase 7 anos, os condutores acabaram relaxando. Se queremos aumentar a segurança no trânsito, é necessário que o assunto álcool e direção esteja no dia a dia das pessoas, campanhas educativas em rede nacional e que as blitze sejam frequentes. Toda ação nesse sentido é bem-vinda. Há pessoas que só conseguem mudar o seu comportamento se forem punidas” (Agmar Bento, professor de segurança viária do Cefet-MG)

Flagrantes

Chefe da assessoria de comunicação da PRF em Minas, o inspetor Aristides Júnior engrossa o coro de que o principal desafio para combater a irregularidade é a conduta dos motoristas. “A polícia atua, faz o papel dela. Mas, infelizmente, não consegue pegar tudo. Nenhuma polícia consegue flagrar tudo. O ideal é que não bebessem e dirigissem”.

O novo bafômetro – apresentado neste ano e que registra a embriaguez sem a necessidade do condutor soprar o aparelho – já está em uso no Estado desde o início do segundo semestre. “Nos ajuda muito, porque é mais moderno, agiliza o processo”, enfatiza Júnior.

 

Fonte: Hoje em Dia ||
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