Aumenta a polêmica sobre o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pois a Justiça Federal do Ceará aceitou o pedido de liminar do Ministério Público Federal do estado nesta segunda-feira (8), que pede a suspensão da prova. A juíza da 7ª Vara Federal, Karla de Almeida Miranda Maia, aceitou a argumentação de ação civil pública do MPF, que afirma que erros no exame causaram prejuízo para os candidatos. A decisão tem efeito em todo o Brasil, mas cabe recurso.
O Enem 2010 foi aplicado no sábado e domingo (6 e 7) em todo o país. No sábado, estudantes reclamaram de erros na folha de respostas e na prova amarela e as falhas foram admitidas pelo Ministério da Educação (MEC).
A decisão da Justiça cita erros de impressão no cartão de respostas e nas provas amarelas, além de erros na aplicação da prova, como o caso de um repórter que entrou com um celular na sala de provas.
A disponibilização de requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova correspondente ao caderno amarelo, e a intenção de realizar provas apenas para os que reclamarem administrativamente não resolve o problema. Novas provas poriam em desigualdade todos os candidatos remanescentes. Do mesmo modo, novas provas não solucionaram o problema da segurança na aplicação do exame, diz trecho da decisão.
Ainda, de acordo com a decisão, a juíza havia indeferido um pedido de liminar do MPF, que solicitava a não realização do Enem. Com os erros do exame no sábado (6) e no domingo (7), a juíza decidiu aceitar o pedido de suspensão nesta segunda-feira.
Nada obstante, as falhas havidas na aplicação das provas do Enem nos dias 6 e 7 deste mês de novembro não só confirmam o justo receio, manifestado pelo órgão ministerial, como vão além, tornando, concretizado o justo receio em erros palpáveis e bem delineados, sobejamente justificadores do pedido liminar ora apreciado, afirma a decisão.
A juíza comenta ainda o fato de vários estudantes terem perdido tempo devido aos problemas no exame.

MEC vai esclarecer sobre TRI à Justiça Federal do Ceará
Em nota publicada no site, o Ministério da Educação ressalta que ?informado pela imprensa sobre o teor da decisão da juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, que determinou a suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010, o Ministério da Educação esclarece que a preocupação da magistrada referente à igualdade de condições dos concorrentes está assegurada pela utilização da Teoria de Resposta ao Item (TRI).

Desde o Enem do ano passado, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplica a TRI, que permite a comparabilidade no tempo. Em 2009, por exemplo, foram aplicadas duas provas distintas em momentos distintos, em virtude de inundações em duas cidades do Espírito Santo e as provas nos presídios.
A consultoria jurídica do MEC/Inep, neste momento, ultima ações de esclarecimento à Justiça Federal do Ceará.
Com a TRI, o conjunto de modelos matemáticos usados no Enem permite que os exames tenham o mesmo grau de dificuldade. Testadas antes da prova, as questões ganham um peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes nos pré-testes ? quanto mais alunos acertam uma determinada pergunta, menor o peso que ela terá na prova porque o grau de dificuldade é supostamente menor.
A aplicação da teoria da resposta ao item é frequente nas avaliações em testes de múltipla escolha aplicados em diversos países. No Brasil, a TRI é usada desde 1995 nas provas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que mede o desempenho de estudantes do ensino fundamental e médio. Em 2009, foi usada pelo Enem com o objetivo de garantir a comparação das notas do exame daquele ano com os seguintes?.

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