Quem não estiver satisfeito com o plano de saúde terá, a partir desta quarta-feira (15), uma facilidade a mais para pedir a transferência para outra operadora. É quando começa a valer a portabilidade dos planos de saúde, que vai permitir ao consumidor mudar de empresa sem ter que cumprir novamente todo o período de carência. A medida vale para os contratos fechados após janeiro de 1999.
Para pedir a transferência para um novo plano é preciso fazer parte do antigo há pelo menos dois anos. Também tem que estar em dia com a mensalidade. O período para fazer a mudança é restrito: ela só pode acontecer entre o mês de aniversário do contrato e o seguinte. Ou seja, apenas dois meses a cada ano. É preciso que o plano escolhido tenha as mesmas características do antigo.
Para ajudar o consumidor nessa escolha será publicado nesta terça-feira (14) na página da ANS
na internet um guia, que trará os planos considerados similares. Se o consumidor atender aos requisitos, a operadora não poderá recusar o novo cliente.
Para o diretor do Procon, Paulo Goes, a portabilidade é um avanço e deverá estimular a concorrência entre os planos de saúde. Mas ele diz que é preciso ampliar o número de beneficiados pela medida.
?Entendemos que esses critérios devem ser ampliados para que o maior número possível de consumidores possa se beneficiar desse instituto da portabilidade e para que haja uma concorrência maior no mercado?, diz Goes.
A operadora de saúde é obrigada a aceitar o cliente que cumprir todos os requisitos no prazo de até 20 dias. Se a empresa não der uma resposta para o consumidor neste período, ele será considerado aceito automaticamente. Mas, é importante ressaltar que a portabilidade vale apenas para os consumidores que têm planos de saúde individuais e familiares. Hoje, a maioria dos planos é coletiva.

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