Portabilidade numérica é a possibilidade de o cliente manter seu número de telefone fixo ou móvel quando troca de operadora, de plano de serviço ou de endereço. Existem três modalidades de portabilidade númerica:
1. Portabilidade de Prestadora de Serviço, que permite ao cliente mudar de operadora e manter o seu número telefônico, sem mudar de endereço;
2. Portabilidade de Localização, que permite ao cliente manter o s,eu número quando se muda para um novo endereço, sem mudar de prestadora;
3. Portabilidade de Serviço: que permite ao cliente manter o seu número ao mudar o seu plano de serviço, sem mudar de prestadora, ou seja, pode passar de um plano de Pré-Pago para Pós-Pago ou vice-versa.
No modelo brasileiro de portabilidade numérica, não é possível manter o número de telefone ao migrar da telefonia fixa para móvel e vice-versa. Também não será possível manter o número quando se troca de código DDD (no caso da telefonia móvel). Quem tem número Nextel também não pode manter o número ao trocar de operadora, seja fixa ou móvel.
A portabilidade numérica estará disponível para todos os clientes de telefonia fixa ou móvel no Brasil mediante o pagamento de uma taxa de portabilidade. Esta taxa será paga uma única vez a cada exercício do direito de portabilidade. A taxa pode ser paga em uma única parcela ou parcelada, a critério da operadora que recebe o número. O valor da taxa será definido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nenhuma operadora fixa ou móvel (exceto a Nextel, que opera no regime do Sistema Móvel Especializado) pode negar ao cliente a portabilidade de seu número.
Portabilidade numérica na telefonia fixa
Na telefonia fixa, os clientes podem mudar de operadora e manter o mesmo número telefônico em duas situações: quando permanecem no mesmo endereço ou quando mudam de endereço, desde que o novo seja dentro da mesma Área Local atual (consulte a sua área local clicando aqui). De modo geral, uma Área Local consiste em uma série de localidades dentro dos limites de um município ou Região Metropolitana. Outra situação permite a manutenção do número sem troca de operadora quando há mudança de endereço dentro da Área Local.
Portabilidade numérica na telefonia móvel
Na telefonia móvel, os clientes podem mudar de operadora e manter o mesmo número dentro de uma mesma Área de Registro (código DDD), que engloba várias áreas locais. O cliente ainda pode manter o número quando troca de plano de serviço. Ou seja, não importa se o cliente muda de um plano pré-pago para um pós-pago, ou vice-versa, nem quando muda de um plano pré ou pós para outro pré ou pós de outra operadora.
Como funciona a portabilidade numérica?
Quando o cliente quiser manter o seu número de telefone quando troca de operadora, ele deverá informar a nova operadora que deseja permanecer com seu número. A partir daí, a operadora que recebe o número informa a Entidade Administrativa da Portabilidade que o cliente Fulano de Tal, que possui o número (xx) xxxx-xxxx, está vindo para a sua base de clientes. A Entidade comunica então a operadora que cede o número desta mudança. A operadora cedente tem então dois dias úteis para liberar o número. A operadora receptora tem até cinco dias para habilitar o número em sua base de clientes. Para quem muda de operadora, endereço ou plano de serviço, este processo é transparente.
O cliente pode manter o seu número a cada troca de endereço, operadora ou plano de serviço quantas vezes quiser. No entanto, a cada troca ele estará sujeito ao pagamento da taxa de portabilidade e deverá cumprir com as obrigações contratuais de rescisão de contrato. É importante ver se o cliente não tem uma cláusula de fidelidade com a sua operadora atual. Se ele tiver, ele está sujeito ao pagamento das multas contratuais. E no caso de troca de aparelho, o cliente deve também arcar com os custos do novo aparelho.
Se o cliente desejar cancelar o seu pedido, ele tem até dois dias úteis após a solicitação para cancelar o pedido.
No primeiro ano de implantação, as operadoras de telefonia móvel têm até cinco dias úteis para efetuar a troca, a partir da solicitação do cliente. Do segundo ano em diante, o prazo cai para três dias úteis. Para as operadoras de telefonia fixa, o prazo não poderá exceder sete dias corridos.
Há algumas situações em que a portabilidade pode ser recusada ao cliente:
– quando os dados enviados pelo cliente estão incorretos ou incompletos;
– se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
– se o Código for inexistente, não designado, temporário ou designado a telefone público.
A portabilidade também não é possível se a linha do cliente estiver inativa.
Qual a documentação necessária para se pedir portabilidade numérica?
A Prestadora Receptora registra o pedido de Portabilidade do cliente, solicitando do mesmo as seguintes informações:
? Nome (Pessoa Física) ou Razão Social;
? CPF e Documento de Identidade (Pessoa física) ou CNPJ (Pessoa jurídica)*;
? Código de Numeração (CN) + código de acesso do usuário;
? Nome da Prestadora Doadora atual;
? Endereço completo;
? Tipo de acesso.
Cronograma de implantação da portabilidade numérica no Brasil
O Serviço de Portabilidade Numérica estará plenamente disponível para todo o país a partir de março de 2009, tanto na telefonia fixa quanto na telefonia móvel. No entanto, a Anatel previu a entrada da portabilidade numérica em três etapas distintas, começando a partir de agosto de 2008, para testar o sistema e evitar falhas.
Para a portabilidade de endereço da telefonia fixa, toda as operadoras devem estar prontas para oferecer o serviço a partir de 28 de agosto de 2008.
Para a troca de operadora, seja de telefonia fixa ou móvel, a mudança começa gradualmente a partir de 28 de agosto de 2008:
Primeira etapa ? Começa em 28 de agosto de 2008 para as primeiras 8 (oito) Áreas de Numeração com os Códigos 14 e 17 (São Paulo), 27 (Espírito Santo), 37 (Minas Gerais), 43 (Paraná), 62 (Goiás), 67 (Mato Grosso do Sul) e 86 (Piauí).
Segunda etapa ? Entre 8 de novembro e 6 de dezembro para outras 22 Áreas de Numeração com os códigos: 8/11/2008 ? 28 (Espírito Santo), 32 (Minas Gerais) e 68 (Acre).
15/11/2008 ? 33 e 38 (Minas Gerais), 44 (Paraná), 49 (Santa Catarina) e 84 (Rio Grande do Norte).
22/11/2008 ? 48 (Santa Catarina), 85 e 88 (Ceará), 98 e 99 (Maranhão).
29/11/2008 ? 47 (Santa Catarina), 69 (Rondônia), 71 e 73 (Bahia) e 89 (Piauí).
06/12/2008 ? 12 e 13 (São Paulo), 82 (Alagoas) e 83 (Paraíba).
Terceira etapa ? Entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2009 para as demais Áreas de Numeração:
10/01/2009 ? 18 (São Paulo), 51 e 55 (Rio Grande do Sul), 63 (Tocantins), 65 (Mato Grosso), 92 e 97 (Amazonas).
17/01/2009 ? 16 (São Paulo), 34 e 35 (Minas Gerais), 41 (Paraná) e 74 (Bahia).
24/01/2009 ? 31 (Minas Gerais), 42 (Paraná), 54 (Rio Grande do Sul), 75 e 77 (Bahia) e 79 (Sergipe).
31/01/2009 ? 155 (São Paulo), 95 (Roraima) e 96 (Amapá).
07/02/2009 ? 19 (São Paulo), 45 e 46 (Paraná), 93 e 94 (Pará).
14/02/2009 ? 21, 22 e 24 (Rio de Janeiro) e 61 (Distrito Federal).
21/02/2009 ? 81 e 87 (Pernambuco)
28/02/2009 ? 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 62 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará).
Dentro de cada código de numeração, prevalecem as regras que diferem a telefonia fixa da móvel, ou seja, a portabilidade na telefonia fixa está restrita à Área Local, e a portabilidade na telefonia móvel está restrita ao código de numeração (DDD).
Histórico da portabilidade numérica no Brasil
O processo de implementação da portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias de duração da Consulta Pública a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários individuais, e realizou cinco audiências públicas em diferentes capitais, as duas últimas em São Paulo (30 e 31 de outubro).A Portabilidade foi aprovada em 07/03/07 pela Anatel.
O modelo de portabilidade nacional prevê que a Entidade Administradora ? a ABR Telecom – gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. Essa base de dados (BDO) será utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença. O fornecedor da solução tecnológica é a Cleartech.
Impactos
A efetivação da portabilidade traz, inevitavelmente, alguns impactos para diversas áreas nas empresas, tais quais as de gestão de pessoal, tecnologia, organização, além da área processual
Os impactos nos processos poderão ser percebidos com a redefinição de procedimento para inserção e remoção de clientes na base de dados de estrutura para gerenciamento de clientes e fornecedor no cadastro da empresa e atendimento a clientes. Além dessa redefinição, será preciso coordenar um departamento diferenciado, desenvolver uma nova abordagem nos PTIs (Projeto Técnico de Interconexão), como também novos processos no centro de atendimento aos clientes.
Apesar de aparentar completa desvantagem para as operadoras, a portabilidade numérica garantirá uma maior fidelização para aquela empresa que atender o cliente mais a contento. Certamente, a operadora receptora terá um benefício maior, uma vez que receberá novos clientes e aumentará a gama de receita em sua rede. Porém, qualquer operadora poderá ser a receptora, basta para isso, garantir a qualidade de serviço.
Por outro lado, aquelas que possuem parcerias com as fixas, teriam mais um serviço a oferecer: a migração do serviço fixo para móvel sem a perda do número de lista, o que garantiria mais uma vantagem na competição do mercado de telecomunicações.

COMPATILHAR: