A realização das provas para o processo seletivo da Secretaria de Desenvolvimento Humano acabou em registro de Ocorrência na manhã de domingo (6).
De acordo com alguns candidatos, os portões da Escola Estadual Rodolfo Almeida, onde as provas foram aplicadas, foram fechados cinco minutos antes do horário previsto no edital, às 7h55.
A Polícia Militar foi acionada e chegou ao local por volta das 8h50 e registrou o Boletim de Ocorrência de número 7172.
Aos policiais, o porteiro alegou que recebeu ordens do coordenador do concurso de nome Sílvio, para que fechasse os portões às 7h55, porém garantiu que os reclamantes haviam chegado ao local depois das 8h.
Em entrevista, o advogado Rodnei Machado que veio de Divinópolis para fazer a prova, acionou a Polícia Militar e em entrevista ao portal explicou que, apesar de chegar em cima da hora não extrapolou o horário definido. ?Vou entrar com um mandado de segurança para anular o processo seletivo que não foi conduzido dentro dos padrões legais, éticos e morais necessários?, comentou o advogado.
Após a chegada dos policiais, a secretária de Desenvolvimento Humano, Marilúcia Pimentel esteve no local e de acordo com os candidatos foi irônica, dizendo não entender o motivo de tanto alarde ?só por causa de uma provinha?, o que irritou ainda as seis pessoas que ficaram retidas do lado de fora, incluindo dois candidatos que já trabalham na Secretaria Desenvolvimento Humano.
O concurso com 17 vagas para cargos de nutricionista, assistente social, agente social, advogado social e psicólogo social tinha salários entre R$ 1.091,18 e R$ 2.427,39.
Na manhã dessa segunda-feira (7), a Secretaria de Comunicação, a pedido da redação do Últimas Notícias, emitiu nota à respeito do caso e contrariando as informações prestadas pelo porteiro e registradas no Boletim de Ocorrências afirmou que ?Os portões foram fechados às 8 horas, como determinado no edital do processo seletivo. As reclamações feitas partiram de candidatos que chegaram atrasados. Abrir exceção para essas ou para quaisquer outras pessoas comprometeria a lisura com que foi pautada todo o processo?.
Mais insatisfação
Outra reclamação dos candidatos foi o curtíssimo prazo entre a divulgação do processo, as inscrições e a aplicação das provas. Menos de uma semana para todo esse processo.
Há ainda questionamentos sobre a legitimidade da realização de um processo seletivo simplificado, uma vez que no artigo 3º da lei 8.745/93 em seu parágrafo 1º estabelece que o processo deve ocorrer apenas em casos de ?necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública?. Além disso, a lei que regulamenta o Serviço de Assistência Social recomenda que a modalidade para contratação de funcionários seja o concurso público.
Todos esses pontos serão levados em conta pelos candidatos que se sentiram lesados e que pretendem entrar com ações judiciais para invalidar o processo.

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