Os proprietários e responsáveis de postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens das rodovias de Minas Gerais deverão afixar cartazes informativos em local visível em seus estabelecimentos, alertando os motoristas sobre os riscos de dirigir sob o efeito de álcool, drogas ou medicamentos.
A determinação consta da Lei nº 20.358, publicada nesta terça-feira (7) no jornal Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado.
Com caráter didático, os cartazes devem informar sobre os males que a dependência química provoca no trânsito. A lei atende à Constituição de Minas Gerais, bem como à Constituição Federal, que definem como competência do Estado manter e preservar a segurança e a ordem públicas.
As informações tem ainda como objetivo contribuir para minimizar os acidentes provocados por condutores embriagados ou drogados que, além de prejudicarem o tráfego, geram atendimentos médicos e hospitalares, onerando o sistema de saúde pública.

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