Os responsáveis por empreendimentos minerários localizados no estado de Minas Gerais, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), têm até o dia 31 de março para efetuarem o cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária no Banco de Declarações Ambientais (BDA), pelo site http://sisemanet.meioambiente. mg.gov.br.
O BDA, gerenciado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), tem um módulo dedicado à inserção do chamado Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração, instituída pela Deliberação Normativa Copam nº 144/2009. O cadastro é obrigatório para todos os empreendimentos mineradores que têm a Autorização Ambiental de Funcionamento. O não cumprimento acarretará aos infratores as sanções previstas pela legislação vigente.
O sistema tem por objetivo instituir procedimentos para identificação e classificação do potencial do impacto ambiental causado pelas atividades minerárias detentoras de AAF, como subsidio à formulação de estratégias para definição de ações e diretrizes para o uso sustentável das áreas localizadas em Minas Gerais.
No que se refere às áreas mineradas abandonadas, conforme a Deliberação Normativa Copam nº 145/2009, o cadastro poderá ser realizado em qualquer período do ano, e deverá ser efetuado pelos técnicos do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) ou responsável legal pela área. As prefeituras municipais, a Polícia Militar Ambiental e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) poderão contribuir com dados e informações para o cadastro das áreas abandonadas.
Mais informações sobre o preenchimento do cadastro na Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas (Gesad), pelos telefones: 3915-1107; 3915-1442; 3915-1242.

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