Os eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral – chamado voto em trânsito – devem se registrar junto à Justiça Eleitoral até neste domingo (15).
No cadastro, o eleitor deve informar em qual capital do país estará no dia da eleição. O eleitor que votar em trânsito só poderá escolher o candidato à Presidência. Não há voto em trânsito para senador, governador e deputados estaduais e federais.
Para se cadastrar, é preciso procurar um Cartório Eleitoral, apresentando título de eleitor e documento de identificação com foto.
Só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.
Caso o eleitor faça a solicitação, não será possível votar em seu pleito. Ele terá, porém, até o dia 15 para fazer o cancelamento da solicitação.

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