O prazo para as prefeituras mineiras enviarem ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) a documentação para análise e pontuação no ICMS Patrimônio Cultural termina nesta sexta-feira (15). A entrega deverá ser feita exclusivamente via Sedex, com comprovante de postagem e de recebimento.
Servem de bases para pontuação para repasse de recursos do ICMS alguns itens como a criação de uma lei municipal de patrimônio cultural, programas de educação patrimonial (a cidade também deve criar o seu conselho municipal do patrimônio cultural), tombamento de bens culturais, elaboração de inventário de proteção ao acervo cultural, além de ações de proteção (investimentos em bens e manifestações culturais). Os valores do repasse, estimados por ponto, podem garantir ao município uma verba extra que pode ajudar no orçamento das prefeituras.
Minas Gerais foi o primeiro Estado a adotar uma lei estadual que estabelece políticas de proteção aos bens culturais locais, usando recursos do ICMS. A iniciativa já é uma realidade positiva aprovada também fora dos limites de Minas.
Premiada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2002, a Lei Estadual nº 12.040 (atual 13.803/2000) também foi reconhecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Criança e o Adolescente (Unicef) como melhor programa de distribuição de renda do Brasil.

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