Termina no dia 31 de dezembro o prazo para as empresas evitarem o cancelamento administrativo na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Ao todo, 31.758 empreendimentos estão sujeitos de serem cancelados no estado e, consequentemente, declarados inativos pela Receita Estadual.

Em novembro, a Jucemg publicou o terceiro e último edital de chamamento, alertando as empresas sobre o procedimento, a fim de reduzir os números de cancelamentos. Somente no ano passado, 37.093 negócios foram cancelados. O cancelamento ocorre quando a empresa não arquiva qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos, desde janeiro de 2006.

Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na última década.

Caso não adotem esse procedimento, os empreendimentos podem ainda ter seus registros cancelados e perder a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

Estão sujeitas ao cancelamento administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.

 

Fonte: Segov ||

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