O prazo para os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais deste ano justificarem a ausência nas seções eleitorais se encerra nesta quinta-feira (6). A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Os horários de atendimento nos estabelecimentos eleitorais variam de estado para estado, ressalta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, os eleitores devem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.
O documento de justificativa também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Segundo a assessoria do tribunal, além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar um documento com foto para efetivar o procedimento.
De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que não vota e não apresenta os motivos para não ter comparecido às urnas fica impedido, entre outras sanções, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público ou realizar provas para cargo ou função pública. Os eleitores com pendências também não podem ser empossados em vagas na administração pública ou mesmo renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais.
Além disso, quem deixa de votar e não apresenta justificativa por três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título de eleitor cancelado.
Já os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições de outubro terão até o dia 27 de dezembro para justificar a ausência. Os procedimentos e sanções aos eleitores que se ausentaram na fase final do processo eleitoral são os mesmos daqueles que não votaram no primeiro turno.
Eleitores no exterior
Os eleitores que residem no exterior e que estão cadastrados para votar no país onde moram não precisaram votar nem justificar a ausência na eleição municipal de 2012. Esses eleitores participam somente da votação para escolha do presidente da República, informa o TSE.
A Justiça Eleitoral, no entanto, adverte que os eleitores residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e também aqueles que estavam fora do Brasil no dia da eleição municipal devem justificar a ausência em até 30 dias após o retorno ao território brasileiro.

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