Alguns vereadores e servidores públicos, além de membros do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga (Sintramfor) se reuniram na tarde desta quarta-feira (22) na Câmara Municipal. O assunto discutido foi o prazo para a administração municipal protocolar o projeto dos Planos de Carreira, com vetos ou sancionado, que era até as 17h desta terça-feira (21), o que não ocorreu.
Na verdade, o presidente da Câmara, Edmar ferreira/PT, recebeu o documento quando estava na sede do Clube Centenário, às 17h05, pelo secretário adjunto de Gabinete, Fernando Porto.
O documento deveria ter sido entregue no Legislativo, com protocolo, porém, Edmar Ferreira apenas assinou um documento que recebeu os Planos de Carreira após a hora estipulada. Quase todas as emendas foram vetadas, apenas as emendas nos artigos 85, 106 e 121 do projeto de lei 18, e o projeto de lei 19 é que não foram vetadas pelo prefeito Aluísio Veloso,
Os projetos dos Planos de Carreiras foram aprovados na Câmara no dia 22 de novembro e no dia 30 foram protocolados na Prefeitura. O prazo para o Executivo enviar à Câmara, vetados ou sancionados, era de 15 dias úteis, a partir do dia 1º de dezembro, ou seja, o prazo venceu nesta terça-feira (21) às 17h, término do expediente da Casa Legislativa.
Os vereadores presentes no encontro foram: Gonçalo Faria/PSB, José Geraldo da Cunha (Cabo Cunha/PMN), Edmar Ferreira/PT e José Gilmar Furtado (Mazinho/DEM). Os edis até usaram as expressões como ?o tiro saiu pela culatra? e ?o feitiço virou contra o feiticeiro? em relação ao atraso na entrega do documento.
A presidente do Sintramfor, Ana Paula de Melo, que estava na reunião, ressaltou que isso é ?picuinha , é briga política e quem sai prejudicado são os servidores?. ?Essas emendas feitas não geram gastos não, como eles [Prefeitura] estão alegando. Isso já era um direito nosso, que recolocamos, o único que gera despesa é o auxílio funeral, mas ele já existe?.
A auditoria da Câmara Municipal fez um ofício e enviou na tarde desta quarta-feira para a administração municipal. Procurado pela redação do jornal Nova Imprensa e do portal Últimas Notícias, o chefe de gabinete, Sheldon Almeida, disse que a secretária realmente avisou a ele que o ofício chegou à Prefeitura. ?Essa questão será analisada. Me parece que, de acordo com o artigo 44 da Lei Orgânica, tenho que confirmar que o prefeito tem 15 dias de prazo para vetar e dois dias de prazo para comunicar. Se for isso que falar na Lei Orgânica nós estamos dentro do prazo para essa comunicação. Passamos esse ofício para a Procuradoria para ela dar seu parecer, provavelmente amanhã já teremos uma resposta. Eu acho que se estava fora do prazo, o presidente da Câmara não deveria ter recebido não?, disse.

Segue na íntegra o ofício:

Of.: nº 277/2010/SCMF Formiga, 22 de dezembro de 2010

Exmo. Sr.
Aluísio Veloso da Cunha
Prefeito Municipal
Formiga-MG

Assunto: Informação presta

Excelentíssimo Senhor,

Na data de 21/12/2010 às 17h05 a mim foi entregue as Mensagens nº 116/10-GAB, 117/10-GAB e 118/10-GAB, que opõe o veto, respectivamente, aos Projetos de Lei Complementar nº 018/2010, 020/2010, 021/2010 e 022/2010.
Os referidos projetos de lei complementar foram apreciados e votados na Reunião Ordinária realizada em 22/11/2010 e devidamente PROTOCOLADOS no gabinete de vossa excelência na data de 30/11/2010, entre 8h45, sendo cumprido o disposto no Art. 44 da Lei Orgânica de Município de Formiga:
Art. 44 ? aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
O parágrafo 3º desse mesmo artigo, assim como o parágrafo 3º do Art. 66 da CR/88, estabelece que decorrido o prazo de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento do projeto, o silêncio do Prefeito importará sanção.
Note Vossa Excelência que o referido prazo expirou no dia 21/12/2010, às 17h, horário em que se encerra o expediente desta Casa Legislativa, conforme disposto na resolução nº 323/2010, que anexa segue.
Portanto, o prazo legal para opor veto não foi observado. Ademais, há de se ressaltar que, conforme s Resolução nº 286/2005, em seu Art. 3º, 2º, as proposições do Poder Executivo e do Poder Legislativo serão protocolizadas DIRETAMENTE na Secretaria da Câmara Municipal, situação essa que também não foi observada por Vossa Excelência, haja vista que as Mensagens de Veto me foram entregues FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL e ainda FORA DE SUA SEDE, visto que fui abordado pelo Sr. Fernando de Carvalho Porto ? Superintendente de Assuntos Interinstitucionais do Poder Executivo Municipal, nas dependências de Sede Campestre do Clube Centenário, fato esse que foi testemunhado por diversas pessoas.
Por todo o exposto, a Câmara Municipal de Formiga aguarda os Projetos de Lei Complementar nº 018/2010, 020/2010, 021/2010 e 022/2010 SANCIONADOS, conforme VOTADOS, APROVADOS (com suas respectivas emendas) e PROTOCOLADOS no gabinete de vossa excelência.
Atenciosamente
Edmar Ferreira ? Presidente

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