O prefeito de Formiga, Eugênio Vilela, assinou o Decreto 8.230, nesta segunda-feira (4), que dispõe sobre a liberação da abertura do comércio de quarta-feira à sábado desta semana, das 8h às 18h, excepcionalmente devido ao Dia das Mães, celebrado no próximo domingo (10).

A medida já estava prevista desde o dia 20 de abril, quando foi anunciada a flexibilização para abertura do comércio com horário reduzido.

De acordo com o Executivo, seria necessário ampliar o tempo de abertura dos estabelecimentos nesta semana que antecede o Dia das Mães, visando diluir o número de pessoas nas ruas ao longo do dia, já que esse é um período tradicionalmente com maior movimento no centro da cidade.

Porém, os estabelecimentos e os clientes devem continuar seguindo todas as determinações de prevenção e combate ao novo coronavirus.

O documento, que será publicado oficialmente no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), nesta terça-feira (5), decreta que os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, desde que seguindo as recomendações federais, estaduais e municipais de saúde, em especial as medidas de segurança divulgadas pela Câmara Técnica de Enfrentamento à Covid-19, anexas ao Decreto 8.210, do dia 22 de abril, que tratou da flexibilização para funcionamento.

O novo decreto prevê ainda que os comerciantes não são obrigados a fornecer máscaras aos clientes, porém, as pessoas só poderão entrar e permanecer nos estabelecimentos usando máscaras, ou seja, o atendimento só poderá ser feito com todos usando o item de segurança (atendentes, gerentes, donos e clientes).

Na manhã desta segunda-feira, o prefeito recebeu representantes da Acif/CDL para reforçar sobre a exigência do cumprimento das determinações de segurança, como o uso de máscaras.

DECRETO Nº 8.230, DE 4 DE MAIO DE 2020.

Altera o Decreto nº 8.164, de 23 de março de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 23, II da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO a Nota nº 003/2020 COVID-19, de 30 de abril de 2020, expedida pela Câmara Técnica de Enfrentamento à COVID-19

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 23.636, de 17 de abril de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Em função do “Dia das Mães”, fica autorizado o funcionamento do comércio em geral nos horários de 08:00 às 18:00 horas, nos dias 06/05, 07/05, 08/05 e 09/05.

Art. 2º Em todas as atividades mencionadas neste Decreto deverão ser observadas as recomendações federais, estaduais e municipais de saúde, em especial as Medidas de Segurança expedidas pela Câmara Técnica de enfrentamento a COVID-19.

Art. 3º O comércio não é obrigado ao fornecimento de máscaras aos clientes, porém, o atendimento somente poderá ser realizado se tanto o atendente como o cliente as estiver usando.  

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se:

I – o § 9º do art.3º do Decreto nº 8.164, de 23 de março de 2020.

   Formiga, 4 de maio de 2020.

EUGÊNIO VILELA JUNIOR

Prefeito Municipal

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