O prefeito de Arcos, Denilson Francisco Teixeira, decretou nesta quinta-feira (14) através do Decreto Municipal Nº 5.589, o toque de recolher a partir das 21h até às 5h, diante dos novos casos positivos de Covid-19 na cidade.

Confira:

Fica determinado toque de recolher a partir do dia 14 de maio, das 21 horas até as 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Arcos, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

Os funcionários de todos os estabelecimentos mencionados no item I do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020 deverão ser dispensados das atividades até às 20 horas, devendo ser encerradas as atividades comerciais neste horário.

 A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

Segundo consta no decreto, o descumprimento da determinação acarretará a condução coercitiva das pessoas pelas autoridades competentes. A medida não se aplica aos funcionários de empresas que estejam comprovadamente exercendo atividades em horário noturno.

Os estabelecimentos que estão autorizados a atender na modalidade de entrega em domicílio (delivery), poderão funcionar até às 0:00horas, já o disque e busque só deve funcionar até as 21h.

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