A procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), denunciou o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB), pela nomeação de Nanci Aparecida Barbosa para o cargo de gerente de fiscalização de alvarás do município.

A denúncia foi feita no dia 24 de maio e a informação foi confirmada ao portal G1 pelo MPMG nesta quinta-feira (27).

O documento afirma que a decisão fere a Lei Municipal 6.706/2008, que veda a nomeação de parentes na estrutura do município.

Nanci é esposa do vereador Renato Ferreira (PSDB), que foi eleito como relator da comissão que comissão foi instalada pela Câmara Municipal para investigar a denúncia político-administrativa contra o prefeito, aprovada no dia 18 de junho pela Câmara. O G1 foi informado pela procuradoria da Câmara que o vereador não será afastado do cargo na comissão devido à denúncia.

Esta é a terceira denúncia feita pelo MPMG contra o prefeito. Em 2017, Galileu e o ex-secretário da Secretaria Municipal de Operações Urbanas (Semop), Marcos Azevedo Mourão, foram denunciados por nepotismo. Já em 2018, o chefe do Executivo foi denunciado por improbidade administrativa.

Em nota, o Executivo afirmou que “a questão ainda está sob judice” e que “as informações necessárias foram prestadas ao Ministério Público e que a Prefeitura de Divinópolis ainda não recebeu nenhuma informação oficial sobre o assunto”, diz a nota.

A reportagem também procurou o vereador para falar sobre o assunto, mas foi informado pela assessoria dele que o mesmo participa da reunião ordinária do Legislativo durante toda a tarde desta quinta-feira e, somente após a reunião, falará sobre o fato.

Denúncia

O documento, assinado pelo procurador Luciano França da Silveira Junior e ao qual o G1 teve acesso, afirma que a nomeação de Nanci Aparecida Barbosa, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 16 de janeiro de 2017, fere a Lei Municipal nº 6.706/2008.

A legislação dispõe sobre a vedação da nomeação de parentes para quaisquer cargos em comissão e funções de confiança na estrutura direta ou indireta do município – a chamada “Lei Contra o Nepotismo”.

No artigo 1º, a lei citada pelo procurador afirma que fica vedada a nomeação de parentes para quaisquer cargos em comissão, seja de recrutamento amplo ou restrito, e para funções de confiança na estrutura da administração municipal. Ainda no mesmo parágrafo, é citado a vedação a parentes do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

Já no artigo 2º, o texto estabelece a proibição da nomeação em casos até o terceiro grau de parentesco.

A denúncia afirma que, no dia 19 de janeiro de 2019, Nanci declarou ter parentesco com o vereador e que a nomeação da servidora não foi encaminhada à procuradoria do município. Além do prefeito, o MPMG também convocou a servidora e o vereador para prestarem depoimentos em agosto. Não foi informada a data definitiva e o local dos depoimentos.

 

Fonte: G1||

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