Um imóvel situado à rua Marechal Deodoro, no Centro, foi motivo de discussão entre o prefeito Aluísio Veloso/PT, a secretária de Cultura, Maria Andrada, e o advogado da proprietária do imóvel, Flávio Cunha.
Tudo começou quando a atual proprietária do imóvel resolveu demolir a casa para no local construir um edifício que a princípio seria de dez andares. Só que ao iniciar a demolição, o prefeito e a secretária compareceram ao local na manhã desta quarta-feira (18) no intuito de embargar a demolição, por ambos entenderem que o imóvel faz parte do patrimônio histórico da cidade, já que, segundo eles, viveram no local Abílio Machado e Abílio Machado Filho.
Na opinião do advogado da proprietária, Flávio Cunha, não há nada que impeça a demolição do imóvel. Segundo ele, conforme foi informado pela secretária Maria Andrada, o imóvel ainda está sendo inventariado e no entendimento do advogado, imóvel inventariado não é imóvel tombado, por isso, mesmo divergindo da opinião do prefeito e da secretária de Cultura, a empresa de demolição continuará os trabalhos, a não ser que o prefeito apresente embargos judiciais que impeça a demolição do imóvel.
O que deixou o advogado perplexo é que, até o momento, não foi apresentado por parte da administração qualquer documento, Livro de Tombamento, atas ou registro em Cartório que impeça ou relate que o imóvel faça parte do patrimônio histórico da cidade e não possa ser demolido.
Para o advogado Flávio Cunha, sua cliente está sendo prejudicada, já que há um ano a proprietária adquiriu o imóvel e não havia qualquer documento que relatasse o inventário de tombamento, o que no seu entender está causando prejuízo à sua cliente.
?Se minha cliente soubesse que havia tais impedimentos, ela jamais teria adquirido o imóvel, se o município quer preservá-lo agora, que faça uma avaliação por valores atuais, desaproprie e adquira o imóvel. Não se pode simplesmente chegar aqui e impedir a demolição se não há nenhum documento contrário. Concordamos que erramos de não ter solicitado um alvará de demolição. Já que isto não foi feito, que o prefeito expeça o alvará juntamente com a multa que devemos pagar, que nós pagaremos e seguiremos a obra. Não se pode tombar agora um imóvel em fase de demolição?, finalizou Flávio Cunha.

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