O prefeito de Itaúna, Neider Moreira de Faria (PSD), e o secretário de Administração, Dalton Leandro Nogueira, foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).


No dia 11 de fevereiro, a Câmara aprovou a criação de uma Comissão Processante para investigar uma denúncia de infração político-administrativa contra o chefe do Executivo.


Conforme a denúncia do MPMG, houve dispensa irregular de licitação em 2018 para contratação de obras de pavimentação asfáltica, sarjetas em concreto e pinturas de vias. Se condenados, os dois podem pegar penas que variam de três a cinco anos de detenção, além de pagamento de multa.
Não foi informado se o prefeito foi notificado pela Comissão sobre o assunto.


Denúncia do MPMG
A denúncia da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Agentes Políticos Municipais aponta que um ex-servidor da Prefeitura afirmou em depoimento ao MPMG que a contratação de uma empresa sem a devida licitação, ocorreu porque o serviço deveria ser “realizado com urgência para fins políticos, tendo em vista a proximidade das eleições.


Um ex-gerente de manutenção viária do Executivo também foi testemunha na ação. Ele disse ao MPMG que foi exonerado do cargo que ocupava porque discordou da forma como a contratação ocorreria. O ex-gerente explicou que, inicialmente, o Município calculou que R$ 2,9 milhões seriam gastos na obra. Entretanto, o contrato feito, sem a licitação, subiu o valor do serviço para R$ 3,7 milhões. Essa alteração gerou prejuízo aos cofres públicos.


Na época da contratação, o MPMG recomendou que o Município suspendesse as obras e fizesse a licitação. Contudo, a orientação não teria sido seguida e o prefeito, segundo o MPMG, reajustou o valor do contrato em R$ 733 mil. A mudança contraria cláusula do próprio documento e prorroga até o fim de 2019.
“Além da constatação de pagamento com sobrepreço por serviços e obras realizadas, concluiu-se ter havido danos ao aos cofres públicos de R$ 370.338,77”, afirmou o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho.


Comissão Processante
A Comissão Processante foi aprovada pelos vereadores em fevereiro deste ano. O grupo já se reuniu para tratar sobre a denúncia. Segundo o vereador e presidente da Comissão, Antônio José de Faria Júnior (PSDB) o prefeito será notificado para apresentar defesa.


“Foram nove votos a favor da aprovação da comissão e oito votos contra. A partir daí ela já foi aceita no plenário no qual fizemos a primeira reunião para apurar as denúncias”, explicou.


Segundo a assessoria de comunicação do Legislativo, a denúncia foi feita por um ex-assessor de gabinete da vereadora Otacília Barbosa, Thiago Aníbal Ferreira Ribeiro. Ele foi exonerado no dia 31 de janeiro deste ano e protocolou a denúncia na Secretaria Legislativa da Câmara no dia 4 de fevereiro.


“O prefeito pediu aos vereadores da Câmara, em caráter de urgência, no período antes da eleição de deputado estadual, um pedido para que fosse autorizado realizar um empréstimo de R$ 3 milhões para fazer o recapeamento asfáltico. No início de janeiro deste ano eu pude entregar, com provas fundamentadas pelo Ministério Público, os possíveis atos irregulares em relação do contrato do asfalto”, explicou Thiago à TV Integração.


O presidente da Câmara, Alexandre Campos (MDB), disse que o prefeito tem direito de apresentar testemunhas. “O prefeito tem direito de arrolar testemunhas para defesa e será investigado pela comissão processante, que irá acatar ou não a investigação. A comissão acatando, pode resultar em um processo de cassação do prefeito que é votado pelo plenário”, explicou.


Investigação
O direcionamento dos trabalhos da Comissão Processante depende dos membros, bem como as etapas que serão seguidas, de acordo com a assessoria da Câmara.
A Comissão tem 90 dias para apresentar o resultado das investigações ao Plenário, contados a partir da notificação ao denunciado para apresentação de defesa.

Prefeitura
“A Prefeitura de Itaúna reconhece o imperioso e salutar direito de averiguação do Poder Legislativo. Quanto à admissibilidade da denúncia pelos vereadores na última reunião ordinária, demonstraremos em momento oportuno que não há elementos suficientes para sustentação da Comissão Processante proposta pelos edis. Laudo expedido pelo CEAT (Centro de Apoio Técnico), órgão técnico do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), apurou que a tabela SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital) do mesmo período, apontou que houve aumento no valor do insumo no mercado de 65%, enquanto o reequilíbrio no contrato firmado pela Prefeitura foi de 25%, atestando, portanto, vantajosidade para o município perante à referida adesão, o que nos permite serenidade diante dos questionamentos. Além disso, outras cidades mineiras, como Congonhas, Ouro Branco, Brumadinho, Jeceaba, Entre Rios de Minas e São Brás do Suaçuí também utilizaram a mesma ata de registro de preços. A atual Administração Municipal, movida pela transparência e lisura em seus processos licitatórios, como sempre fez, se coloca à disposição para a devida elucidação dos fatos”.

 

Fonte: G1 ||
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