Com prefeitos desesperados pela possibilidade de não conseguirem fechar suas contas em um ano em que a maioria deles entregará as administrações a sucessores, a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar antecipar novamente o recebimento das verbas provenientes de multas da repatriação de recursos não declarados no exterior.

Comandada pelo prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), a frente utiliza uma ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar para que seja determinado o imediato repasse da quantia de mais de R$ 5 bilhões aos municípios, com limite no próximo dia 29. A data é a mesma definida para os Estados receberem os recursos.

Inicialmente, a União repassaria o dinheiro aos municípios apenas no dia 1º de janeiro. No entanto, após reclamações dos chefes dos Executivos municipais, o presidente Michel Temer alterou a data para o dia 30 de dezembro. O objetivo era garantir que os recursos entrassem no caixa ainda em 2016, o que aliviaria principalmente os prefeitos que se despedem das Prefeituras. Em um ano de crise aguda, eles contam com o dinheiro para cumprirem os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ocorre que a medida não surtiu o efeito esperado pelos prefeitos, pois, após a decisão do Palácio do Planalto, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) definiu a sexta-feira (30), como feriado bancário. Assim, os recursos só cairiam nas contas municipais em 2017.

A lei federal definiu a incidência de um Imposto de Renda de 15% na repatriação de recursos não declarados no exterior. A quantia arrecadada já foi repassada às prefeituras. Além disso, a regra define uma aplicação de uma multa de 100% do tributo devido. É a data do repasse dos recursos provenientes dessas multas que os prefeitos discutem.

A ação da FNP terá como relator o ministro Celso de Mello. No entanto, como o Supremo está funcionando em esquema de plantão, o texto foi enviado ao gabinete da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que poderá decidir sobre a concessão ou não da liminar.

Na petição inicial enviada ao Judiciário, FNP e PSB alegam que Estados e Municípios não foram tratados com isonomia na escala de pagamentos definida por Michel Temer.

“A divisão mencionada no texto da referida Medida Provisória (…) trata os entes federados de maneira completamente distinta, haja vista que estabelece que o repasse para os Estados ocorrerá imediatamente, enquanto para os Municípios o repasse se dará apenas a partir de 1º de janeiro de 2017”, apontam os autores.

O documento dos prefeitos ao STF lembra a nova MP de Temer determinando o repasse dos recursos no dia 30 de dezembro, mas questiona: “Antecipar o repasse para dia em que não haverá expediente bancário é, na prática, anular o direito ao recebimento da quantia ainda em 2016”, explicita o texto da ADI.

A FNP afirma que “continua mobilizada para garantir que os recursos sejam repassados até o dia 29 de dezembro para que possam estar em caixa na virada do exercício, auxiliando no fechamento de contas e na segurança jurídica para os prefeitos que encerram seus mandatos”. Para isso, Marcio Lacerda terá audiência com Michel Temer na manhã do dia 29.

Em jogo

Recurso. Como a multa para a repatriação foi de 100% do imposto devido, os valores que os municípios irão receber a título de multa são equivalentes ao que já foi repassado pelo Imposto de Renda.

 

Fonte: O Tempo Online ||

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