A Prefeitura de Formiga publicou, na tarde desta sexta-feira (20), outras medidas emergenciais para o enfrentamento do coronavírus.

O decreto 8.163 estabelece ações estratégicas de prevenção, contenção, acompanhamento e contingenciamento da pandemia. Entre as medidas, está a criação de Barreiras Sanitárias em pontos estratégicos do município, de forma a coibir que o vírus se alastre. O trabalho será desenvolvido em parceria com as Forças de Segurança Pública.

Os ônibus provenientes de áreas de transmissão comunitária serão parados para averiguação de todos passageiros. Na ocasião, haverá orientação e entrega de material informativo, sendo os ocupantes dos veículos identificados e colocados em isolamento, mediante assinatura de um termo.

Veja outras ações apresentadas no Decreto 8.163:

• Ficam prorrogados, por 30 dias, os vencimentos das contas de serviços de água e esgoto emitidas pelo Saae para todos aqueles inscritos no “Cadastro Único” e aos vendedores ambulantes devidamente cadastrados no município;

• fica restringido o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários e com atividade análoga, casas lotéricas e Correios, através de agendamento prévio ou com restrição de público no seu interior, de forma que não ultrapassem o número de 5 pessoas simultaneamente, devendo ser promovidas pelas instituições ações que evitem a aglomeração externa de pessoas que aguardam atendimento;

• fica restringida a realização de velório em número de, no máximo, dez pessoas no interior e nas áreas externas das instalações do imóvel destinado para esta finalidade;

• as lojas poderão funcionar com atendimento ao público no estabelecimento, restringido o público em 50% de sua capacidade habitual, com intensificação do serviço de entregas em domicílio, desde que divulgado o “Plano de Contingência” nas redes sociais, da forma mais abrangente possível;

• os supermercados, mercearias e padarias deverão divulgar eventual situação de abastecimento comprometido ou reduzido, caso haja, de forma a se evitar a aglomeração nas suas dependências para estoque de gêneros alimentícios desnecessariamente;

• os supermercados, mercearias e farmácias, ou qualquer outro estabelecimento que venda álcool em gel ou líquido, deverão adotar condutas restritivas de aquisição, limitando para compra dois frascos por pessoa;

• todos os “playgrounds” e demais brinquedos voltados à diversão infantil estão interditados, sendo eles localizados em espaços públicos ou privados.

• Consultórios médicos, odontológicos, clínicas médicas e de estética, estúdios de pilates e análogos, salões de cabeleireiros e barbearias deverão promover atendimento individual, mediante agendamento prévio.

Confira a íntegra do Decreto 8.163.

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