Em razão do iminente perigo de epidemia de dengue, chikungunya, febre amarela e zika vírus, foi publicado nessa quinta-feira (20) o decreto de emergência, declarando o Estado de Emergência no município.

São várias medidas que serão adotadas, dentre elas:

No Art. 3º – As medidas de controle do mosquito Aedes aegypti deverão ser adotadas pela população e pelo Poder Público na forma definida na Lei Municipal nº 2.623/14.

Art. 4º – As infrações à Lei Municipal nº 2.623/14 serão punidas com advertência, multa e interdição de estabelecimentos, conforme previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 2.623/14.

Parágrafo único – Os valores das multas serão aplicados nos termos da Lei Municipal nº 2.253/09.

Art. 5º – Fica autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, nos termos previstos na Lei Municipal nº 2.241/09, desde que devidamente justificada, para atender ao objetivo deste Decreto.

Art. 6º – Fica autorizada a Secretaria de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos de outras Secretarias para o combate aos focos de proliferação do mosquito.

Art. 7º – Fica dispensada a licitação, de forma excepcional e em caráter emergencial, para a contratação e aquisição de bens e serviços estritamente necessários para atender ao objetivo deste Decreto.

Parágrafo único – As contratações previstas no caput deverão ser realizadas em observância ao disposto no art. 24, IV, 26, parágrafo único e demais dispositivos aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 8º – Fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria de Defesa Civil, Vigilância Epidemiológica e dos órgãos de saúde do Município.

 

Fonte: Prefeitura de Arcos ||

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