O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB), decretou nessa segunda-feira (13), até o dia 31 de dezembro, estado de calamidade pública como medida de prevenção e enfrentamento ao coronavírus. Segundo o Executivo, o documento será publicado nesta terça-feira (14), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

O decreto reforça a necessidade do cumprimento das medidas emergenciais e de restrição a serviços, bens públicos e privados, em decorrência da pandemia.

Entre as considerações apresentadas pelo Executivo está o cenário epidemiológico que mostra a crescente incidência do coronavírus no município. Divinópolis aparece no Boletim Epidemiológico com uma morte causada pela covid-19 e 20 casos suspeitos.

Vigência

O decreto terá vigência até o dia 31 de dezembro deste ano e destaca que o estado de calamidade pública deverá ser submetido para reconhecimento e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O documento também estabelece que ficam mantidas e ratificadas as medidas de combate à propagação do coronavírus que, em cumprimento às deliberações do Comitê Extraordinário Estadual, foram estabelecidas no âmbito do município de Divinópolis, permanecendo proibidas a realização de:

  • Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais;
  • Também as práticas comerciais abusivas, pelos produtores e fornecedores, em relação a bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • Os fornecedores e comerciantes limitar o quantitativo de produtos para a aquisição individual de produtos essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de modo a evitar o esvaziamento do estoque desses produtos.

Outra medida tratada no documento é a observação sobre o transporte de passageiros.

  • A lotação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros não excederá à metade da capacidade de passageiros sentados, devendo observar as práticas sanitárias de realização de limpeza minuciosa diária dos veículos;
  • A cada turno, as superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários devem ser higienizadas com utilização de produtos de assepsia que impeçam a propagação do vírus, além da higienização do sistema de ar-condicionado.
  • O decreto estabelece, ainda, que ficam suspensas atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial, eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos;
  • Atividades em feiras, shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais e bares, restaurantes e lanchonetes, além de cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
  • A regra se aplica também a museus, bibliotecas e centros culturais.

A suspensão não se aplicará às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários.

  • Também não se aplicará à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares;
  • também não afetará os serviços de entrega de mercadorias em domicílio e os restaurantes e lanchonetes, abertos para retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.
  • Também ficam liberadas a realização de feiras de comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, desde que, observados critérios de rodízio, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.
  • O acesso a parques, praças e demais locais de lazer e recreação públicos continua vedada, bem como as visitas aos centros de convivência de idosos.
  • Serão mantidos em funcionamento os serviços de indústria de fármacos, farmácias e drogarias, fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais; produção;
  • Distribuidoras de gás; oficinas mecânicas e borracharias; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias, casas lotéricas e agências dos Correios; cadeia industrial de alimentos, atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil; setores industriais; lavanderias; assistência veterinária e “pet shops”; transporte e entrega de cargas em geral; e serviço de “call center”.

Os serviços públicos essenciais estão mantidos, mas o decreto já estabelece o cancelamento, sem previsão de outra data, as comemorações do dia 1º de Junho e todo e qualquer festejo ligado à tradição de rodeios e cavalgadas no município.

O Decreto, na integra, poderá se acessados partir de amanhã no APPDivinópolis, na aba relacionada ao Coronavírus.

Fonte: G1

 

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