A Prefeitura de Divinópolis alegou inconstitucionalidade sobre a lei que desobriga o pagamento de contribuição fiscal para moradores de locais que não têm iluminação pública. O Projeto de Lei n° 03/2018, que altera o Código Tributário da cidade, foi aprovado pela Câmara, mas a Prefeitura alega que a lei é inconstitucional e vai entrar na Justiça para derrubá-la. O portal G1 procurou o Executivo sobre o assunto nessa quarta-feira (16).

O projeto foi aprovado pelos vereadores durante a reunião ordinária realizada no dia 10 de outubro e já está em vigor. O documento foi encaminhado para análise do prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB). Contudo, o Executivo não se manifestou em tempo hábil e alegou inconstitucionalidade depois da lei aprovada na Câmara. O morador que não tiver iluminação pública na porta de casa está isento de pagar a contribuição.

“Houve confusão das duas espécies do gênero tributo. O tributo compreende imposto, taxa e contribuição de melhoria. No caso, eles reputaram que pessoas que não tenham o serviço prestado próximo às suas residências fariam jus à isenção. O que não é verdade, porque se assim fosse teria que ser uma taxa e não uma contribuição. A contribuição tem caráter genérico e é cobrada de todos aqueles que convivem na comunidade. Se não tentarmos derrubar, estaríamos compactuando com uma renúncia da receita. Não podemos renunciar a receita sem demonstrar como seria a outra fonte compensaria”, explicou o procurador do município Wendel Santos.

A lei foi publicada no Diário Oficial e de acordo com o vereador e autor do projeto, Róger Viegas (PROS), os contribuintes já podem fazer o pedido para que a cobrança seja cancelada. “A contribuição ao meu ver é incoerente porque o cidadão tem um benefício o qual ele não usa. Para isentar, basta procurar o protocolo da Prefeitura e esse morador que não tem iluminação na sua rua vai pedir que seja feita a retirada da contribuição”, disse o parlamentar.

O outro lado

Na noite desta quarta-feira (16), a assessoria de Comunicação da Prefeitura falou por telefone com o G1 e afirmou que a inconstitucionalidade do projeto foi apontada desde o início, inclusive pela própria Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em parecer específico, e que por isso a lei é inconstitucional.

A assessoria explicou ainda que a legislação ficará em vigor até que haja determinação judicial em contrário, que será buscada pelo Município de Divinópolis junto ao Tribunal de Justiça, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Quando a lei for julgada inconstitucional, todos os efeitos produzidos durante a sua vigência serão desfeitos, retroativamente. Os pagamentos não realizados deverão ser feitos oportunamente”, finalizou.

Sem iluminação

O benefício agrada quem não tem a prestação do serviço e ainda assim paga por ele, como no caso da dona de casa Márcia Maria que, depois das 18h, não consegue sair de casa. Segundo ela, na porta até tem um poste, mas está sem lâmpada.

Contudo, todos os meses a cobrança da contribuição de iluminação pública vem na conta de luz. “Muito escuro, a gente tem criança pequena, deficiente. A gente sair depois das 18h é impossível. Está caótica a situação. Tem o poste, mas não tem iluminação”, relatou.

Na entrada do Bairro Santa Lúcia, falta iluminação nas ruas de vários quarteirões. Quem desce no ponto do ônibus a noite, fica apreensivo na hora de ir para a casa.

 

Fonte: G1 ||
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