A Prefeitura de Divinópolis suspendeu a exigência de alvará para 287 atividades comerciais com baixo risco – que não oferecem riscos à saúde pública. O número corresponde a 80% das empresas abertas no município. O decreto foi publicado na quarta-feira (18) e o detalhamento do documento foi repassado durante coletiva de imprensa nessa sexta-feira (20).

De acordo com o procurador geral adjunto, Bruno Torres, o decreto municipal tem origem com base na Medida Provisória (MP) 881/2019 do Governo Federal, por meio da qual foi instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

“Tudo isso que é uma realidade facilitadora dos alvarás de baixo risco. Procuramos mais um avanço com essa desburocratização, onde o cidadão pode fazer todo esse processo online, não necessitando da presença dele na Prefeitura. O contribuinte que tiver dúvida sobre sua atividade pode fazer o cadastro online e se ele se enquadrar no baixo risco, será dispensado imediatamente”, explicou Bruno.

De acordo com o diretor de Infraestrutura e Desenvolvimento Tecnológico, Bruno Santos Pereira, a adequação do sistema foi determinada pelo prefeito Galileu Machado (MDB). A decisão ocorreu por meio de trabalho conjunto entre a Vigilância Sanitária, Procuradoria e Secretaria de Fazenda do município.

Ainda conforme Bruno, a expectativa com a desburocratização do sistema e com a implantação do processo 100% online, é a economia de mais de 100 mil folhas de papel, além de economizar 10 mil processos físicos ao ano.

“Em Divinópolis temos mensalmente 1.200 empresas que demandam alvarás. Além de evitar a burocracia com o contribuinte indo até a Prefeitura, vamos fomentar a economia local e consequentemente a geração de emprego e renda. Afinal não haverá mais burocracia na hora de emitir alvará, seja ele sanitário ou de funcionamento”, explicou.

Sobre a fiscalização, Lilianne Simone Barros, gerente da Vigilância Sanitária, ressaltou que ela ocorrerá normalmente. Nenhuma empresa estará livre da fiscalização.

“O alvará sanitário é renovado anualmente e sendo assim, é preciso fazer fiscalizações que também podem ocorrer mediante denúncia ou outras situações. O contribuinte dispensado do alvará físico que se enquadra no baixo risco não está isento de cumprir as legislações e será igualmente fiscalizado”, destacou.

Empresas dispensadas

De acordo com Lilianne, empresas de baixo risco são aquelas que não oferecem riscos à saúde pública. No entanto, é preciso estar atento aos requisitos que se encontram no decreto como, por exemplo, a empresa não poder ter mais de três pavimentos onde se reúnam mais de 100 pessoas.

“Se enquadram na modalidade as empresas de contabilidade, consultorias de psicologia, bares sem manipulações de alimentos, dente outras atividades”, finalizou Lilianne.

 

 

Fonte: G1 ||
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