O Executivo formiguense publicou nesta quinta-feira (21), o Decreto 8.251 que prorroga por mais 30 dias as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus na cidade.

De acordo com o documento, fica estabelecido que os restaurantes poderão funcionar de maneira presencial, para almoço, das 11h às 15 horas, obedecendo as normas, como limitar a ocupação a, no máximo, 50% da capacidade de clientes no estabelecimento, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas; utilização do sistema à “La Carte” ou “Prato Feito” e manter a ventilação natural durante o horário de funcionamento do estabelecimento, sendo proibido o uso de ventiladores. Se aparelhos de ar condicionado forem ligados, os mesmos deverão ter limpeza e manutenção regularmente. Estes estabelecimentos poderão, também, continuar com a prática de vendas por agendamentos, retirada no balcão e sistema “delivery”.

Continua vedado o consumo de bebidas e alimentos em bares e lanchonetes, permanecendo permitida apenas a retirada no local ou “delivery”.

Aos Centros de Condutores fica permitido o funcionamento atentando-se às medidas de proteção específicas estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da cartilha “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”.

O Decreto 8.251 já está em vigor. Confira o documento completo e a cartilha de orientação aos Centros de Condutores

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