Está em vigor o decreto nº 8.749, assinado pelo Executivo formiguense, que dispõe sobre a flexibilização de segmentos comerciais no município, considerando a constatação da queda do número de casos positivos da Covid-19, de acordo com a Semana Epidemiológica “14” (4 a 10 de abril de 2021). A decisão considera, também, a queda na taxa de ocupação de leitos de enfermaria, UTI e do Hospital de Campanha.

De acordo com a publicação, no artigo 1º fica determinado que clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e podólogos terão seu funcionamento autorizado mediante agendamento e atendimento individualizado, resguardadas as demais medidas sanitárias contidas nos protocolos municipais e estaduais de saúde.

No artigo 2º fica determinado: Academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos, bem como estúdios de pilates, poderão funcionar com a ocupação de apenas 30% de sua capacidade total, tendo a obrigatoriedade de horário agendado, com a disposição de um usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) e com observância da distância mínima de 2m (dois metros) entre os usuários dos equipamentos, sendo 3m (três metros) no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos, devendo ser mantido no acesso ao estabelecimento funcionário para controle de acesso e informações sobre a área total do estabelecimento e sua respectiva capacidade, considerando o cálculo “usuário x m²”, e ainda, utilização de máscara por todos os atletas, praticantes e demais presentes nos locais de atividades, resguardadas as demais medidas sanitárias contidas nos protocolos municipais e estaduais de saúde.

Parágrafo Único: Fica ainda autorizada nas academias esportivas, clubes sociais e recreativos a utilização das piscinas, de maneira individualizada e mediante agendamento prévio.

Leia o decreto na íntegra aqui.

Fonte: Prefeitura de Formiga

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